Dia do Trabalhador: Comércio em Divinópolis não pode exigir trabalho de funcionários em 1º de Maio

Da Redação
No Dia do Trabalhador 1° de Maio, os estabelecimentos comerciais de Divinópolis não podem exigir a presença de seus funcionários, conforme determina a Lei Federal nº 10.101/2000. A proibição ocorre porque não há uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) autorizando a convocação de empregados nessa data.
De acordo com Márcio Mourão, consultor do Sindicato do Comércio Varejista (SinComércio) em Divinópolis, as lojas têm permissão para abrir, mas apenas com os proprietários trabalhando.
— O funcionamento e o trabalho no comércio são coisas diferentes. Não há impedimento para abrir as portas, mas exigir que os funcionários trabalhem só é possível com uma CCT, que, neste caso, não permite — explica.
A regra abrange todo o comércio varejista, incluindo supermercados, shoppings, lojas de roupas e outros estabelecimentos que vendem diretamente ao consumidor. O SinComércio reforça que empresas que desrespeitarem a norma estarão sujeitas a multas e sanções trabalhistas.
A legislação municipal permite que as lojas funcionem no feriado, mas apenas com os donos presentes. A Lei Federal só autoriza o trabalho em feriados quando há permissão por meio de convenção coletiva, o que não ocorre no caso do 1º de Maio em Divinópolis.
Para mais informações ou denúncias, o SinComércio está à disposição para esclarecimentos.
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…
