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Divinópolis cria programa de berçário e creche em tempo integral 

Prioridade são as mães solo; Lei sancionada pela Prefeitura prevê contratação de vagas para crianças de 6 meses a quase 3 anos 

Por Jonny Reisle · Redação· 4 min de leitura
Divinópolis cria programa de  berçário e creche em tempo integral 

Um Programa Municipal de Berçário e Creche em tempo integral será instituído em Divinópolis. A iniciativa que prevê a contratação de vagas para ampliar o atendimento a crianças de 6 meses a 2 anos, 11 meses e 29 dias. A Lei nº 9.755 foi sancionada pela prefeita Janete Aparecida (Avante) em 8 deste mês, e publicada no Diário Oficial do Município no dia seguinte. A medida tem como uma das principais finalidades reduzir a fila de espera existente na rede municipal e ampliar o acesso à educação infantil.

O programa será destinado a crianças residentes em Divinópolis que estejam cadastradas na Central Municipal de Vagas e que não tenham sido contempladas pela rede municipal. A contratação terá caráter complementar e será utilizada quando a estrutura pública não tiver vagas suficientes para atender à demanda cadastrada.

A proposta prevê que o município possa contratar, credenciar ou estabelecer parcerias com instituições regularmente constituídas para disponibilizar as vagas. Os procedimentos deverão seguir a legislação federal de contratações públicas e de parcerias, além das normas dos sistemas de ensino e das diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação. A execução também dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Prioridade para famílias vulneráveis

Um dos principais pontos definidos pela lei são os critérios para classificação das crianças que poderão ocupar as vagas contratadas. A regulamentação deverá estabelecer a ordem de atendimento, levando em consideração, prioritariamente, situações de vulnerabilidade social.

Entre os critérios previstos estão a condição de família monoparental, crianças acompanhadas pela rede de proteção, crianças com deficiência, filhos de mães sob custódia e responsáveis que exerçam atividade profissional. Também será considerada a antiguidade da inscrição na Central Municipal de Vagas.

A prefeita afirmou que a iniciativa também é pensada como uma política de apoio às mulheres, especialmente aquelas que precisam trabalhar e não possuem uma rede de apoio para cuidar dos filhos. 

— É um projeto que a gente chama de Maternar. Não é mãe de biologia, é no sentido de, amar e educar. São as creches que abriremos na cidade através da assistência social, onde as mães poderão deixar os seus filhos de seis meses até os três anos — declarou.

A prefeita destacou ainda que mães solo e mulheres vítimas de violência estão entre os públicos que deverão receber atenção prioritária. 

— O público prioritário para poder ter acesso à vaga de creche são as mães solo, que sofrem esse tipo de violência, para elas tirarem essa independência e poder trabalhar e sustentar, mas ter onde deixar seu filho — afirmou.

Município pagará pelas vagas

Pela lei, as vagas contratadas serão custeadas diretamente pelo Município, que fará pagamentos mensais às instituições credenciadas. O valor por criança será definido posteriormente por ato do Poder Executivo.

A definição do preço deverá considerar um estudo técnico de viabilidade econômica, os custos praticados pelo mercado, a disponibilidade financeira e o interesse público. A contratação, portanto, dependerá tanto da regulamentação da lei quanto das condições orçamentárias para a execução do programa.

A legislação estabelece que as despesas serão pagas por meio de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, caso necessário. O Poder Executivo ainda deverá regulamentar a lei para definir os procedimentos necessários à sua aplicação.

Fiscalização

As instituições que participarem do programa estarão sujeitas ao acompanhamento da Secretaria Municipal de Educação. Caberá à pasta fiscalizar a execução do programa, avaliar a qualidade dos serviços prestados e verificar a frequência e permanência das crianças atendidas.

Também poderão ser realizadas inspeções periódicas, auditorias e visitas técnicas a qualquer momento. Caso sejam identificados problemas na prestação do serviço, a Secretaria poderá adotar medidas corretivas.

A proposta estabelece ainda mecanismos de transparência. O Portal da Transparência deverá disponibilizar informações sobre o número de vagas contratadas, quantidade de crianças atendidas, instituições participantes, valores pagos e critérios utilizados para a seleção dos beneficiários.

Continuidade após a creche

Na avaliação da prefeita, a ampliação das vagas pode representar uma mudança na rotina de famílias que hoje enfrentam dificuldades para conciliar trabalho e cuidados com os filhos. Janete defendeu que a política seja acompanhada de ações concretas para produzir resultados.

Segundo ela, a existência de vagas para crianças pequenas pode permitir que mulheres tenham mais condições de ingressar ou permanecer no mercado de trabalho.

A legislação prevê atendimento para crianças a partir dos seis meses até quase três anos de idade. A fala da prefeita menciona o atendimento até os três anos e a posterior passagem para o Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei), dentro da estrutura de educação infantil do município.

Complementa rede pública

O programa não substitui a rede municipal de creches. Conforme estabelece a lei, a contratação de vagas terá caráter complementar e subsidiário, sendo utilizada exclusivamente quando o município não tiver capacidade para atender toda a demanda cadastrada. A legislação também estabelece como finalidade promover o desenvolvimento integral das crianças durante a primeira infância.

A Prefeitura ainda deverá definir, por meio de regulamentação, os procedimentos para classificação e encaminhamento das crianças, além das regras para credenciamento e contratação das instituições. A partir dessas definições, o programa poderá começar a ser colocado em prática.


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