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Divinopolitana tem acordo anulado após laudo comprovar participação nos atos de 8 de janeiro

Divinopolitana tem acordo anulado após laudo comprovar participação nos atos de 8 de janeiro

Lucas Maciel

Depois de dois anos e oito meses dos atos que marcaram o dia 8 de janeiro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a endurecer situações de envolvidos, incluindo de uma moradora de Divinópolis acusada de participar das invasões em Brasília. 

O ministro Alexandre de Moraes decidiu anular o acordo de não persecução penal firmado pela ré, após laudo da Polícia Federal (PF) apontar participação direta nas depredações dos prédios dos Três Poderes. O benefício havia sido concedido em agosto de 2024 e já estava integralmente cumprido, mas o parecer da Procuradoria-Geral da República levou Moraes a rescindir o acordo. 

Com a decisão, além de perder os valores pagos e as horas de serviços prestadas, a acusada volta a responder a ação penal no STF e terá de cumprir medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira eletrônica e proibição de acessar redes sociais.

Entenda

A suspeita, que é gerente de um supermercado de Divinópolis, havia admitido, inicialmente, apenas a permanência em acampamentos montados em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, logo após a posse presidencial de janeiro de 2023. Na confissão, ela relatou ter se associado a outros manifestantes para pedir intervenção militar contra o governo eleito em 2022.

Com base nesse relato, a Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs, em agosto de 2024, um acordo de não persecução penal — medida alternativa que permite ao investigado evitar o prosseguimento da ação, desde que cumpra condições estabelecidas pela Justiça. O ministro Alexandre de Moraes homologou o benefício de forma excepcional, após manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Pelo acerto, ela deveria prestar 150 horas de serviços comunitários, pagar R$ 2.824 em seis parcelas, não utilizar redes sociais, participar de um curso de 12 horas sobre democracia, cessar práticas delitivas e declarar que não havia celebrado acordos semelhantes nos últimos cinco anos.

Em agosto deste ano, a Vara de Execução Penal de Divinópolis informou que todas as obrigações tinham sido integralmente cumpridas. Na prática, a acusada já havia encerrado a fase de execução e não esperava mais ser alvo de novas medidas judiciais.

Reviravolta

O cenário mudou, no entanto, com a análise do celular apreendido pela Polícia Federal. De acordo com o laudo pericial, o material revelou que a divinopolitana não se limitou a permanecer no acampamento, mas participou efetivamente dos atos ocorridos na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023.

— A confissão não corresponde à realidade, pois não abrangeu sua integral participação nos atos antidemocráticos — afirmou a PGR. 

Para o órgão, os elementos colhidos apontaram crimes mais graves do que aqueles inicialmente assumidos pela ré.

Nova decisão

Diante do novo quadro, Moraes acatou o pedido da PGR e rescindiu o acordo. O ministro determinou ainda a perda dos valores já pagos e a desconsideração das horas de serviços prestados. Na prática, a acusada volta a responder integralmente ao processo criminal que havia sido suspenso em 2024.

Além disso, foram restabelecidas novas medidas cautelares, que incluem: recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana, monitoramento eletrônico, apresentação semanal à Justiça, proibição de deixar o país, cancelamento de passaportes, suspensão de porte de armas e vedação ao uso de redes sociais. Também ficou proibida a comunicação com outros investigados pelos atos de 8 de janeiro. 

Moraes advertiu que o descumprimento de qualquer dessas condições poderá resultar na decretação de prisão.

Relembre

A denúncia contra a divinopolitana foi recebida pelo Pleno do STF em maio de 2023. À época, a PGR a acusou de incitação contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. O caso foi um dos milhares abertos após a depredação das sedes do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo Tribunal Federal.

Moraes autorizou, em agosto do mesmo ano, de forma excepcional, que a acusada pudesse firmar o acordo de não persecução penal. A decisão, considerada incomum para casos de tamanha repercussão, ocorreu após pedido da OAB, que defendia a aplicação do instrumento como forma de desafogar a Justiça diante do grande volume de processos relacionados ao 8 de janeiro.

Próximos passos

Com a anulação do benefício, o processo retorna ao curso normal. A ré volta à condição de acusada, respondendo aos crimes originalmente apontados pela Procuradoria-Geral da República. O STF ainda deverá definir novas datas e etapas processuais para o julgamento do caso.

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