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Divinopolitanos envolvidos no 8 de janeiro são condenados 

Divinopolitanos envolvidos no 8 de janeiro são condenados 

Da Redação

Mais de um ano depois dos atos de Brasília, dois divinopolitanos envolvidos foram condenados. Odiceia Andrade Campos e Marco Afonso Campo dos Santos devem cumprir pena de 14 anos. Ambos foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles estavam em liberdade provisória, mas utilizavam tornozeleira eletrônica. Outras proibições eram a respeito de ausentar-se da comarca, sair do país, usar redes sociais e manter contato com outros envolvidos.

Relembre outros divinopolitanos que estiveram presentes no dia 8 de janeiro e entenda as condenações.

Condenações

Odiceia e Marco, ambos de 61 anos, foram condenados a 14 anos. Destes, 12 anos e 6 meses são de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo. Eles também devem pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, dividida entre todos os condenados. 

Antes, eles já cumpriam restrições como o uso de tornozeleira eletrônica, e não poderem sair do país, utilizar as redes sociais ou manter contato com outros envolvidos. Eles ainda tiveram passaportes e certificados de armas de fogo cancelados e deveriam se apresentar na comarca semanalmente. 

Odiceia teria sido a organizadora do ônibus que saiu de Divinópolis rumo à Brasília na data. Ela prestou esclarecimento para o Ministro do Supremo Tribunal Federal do Brasil, Alexandre de Morais, sob a acusação de descumprimento das medidas cautelares impostas quando da concessão da liberdade provisória.

De acordo com o STF, as acusações resultaram em 188 condenações até então. Alexandre de Moraes homologou outros 22 acordos de não persecução penal que, até agora, beneficiaram 124 pessoas

Condenações 

  • 4 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • 5 anos de reclusão pelo crime de Golpe de Estado;
  • 1 ano e 6 meses de detenção e 50 dias-multa por dano qualificado;
  • 1 ano e 6 meses de reclusão e 50 dias-multa por deterioração do Patrimônio tombado;
  • 1 ano e 6 meses de reclusão, por associação criminosa armada.

Primeiras prisões

Logo após o ocorrido, 17 divinopolitanos estavam entre os 1.167 presos pelos ataques aos Três Poderes, no domingo, em Brasília. A informação havia sido confirmada pelo deputado federal Domingos Sávio (PSDB), que acompanhava a situação dos detidos. 

Confira a lista, divulgada publicamente pela Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal na época: 

Mulheres

Andrea Maria Maciel Rocha e Machado (56 Anos)

Alcidia Maria de Jesus Sousa (56 Anos)

Evandra do Rosario de Souza (48 Anos)

Juliana Marcal de Sousa (32 Anos)

Magda Eliana Lima (51 Anos)

Maria de Lourdes Sousa Grego (55 Anos)

Odiceia Andrade Campos (60 Anos)

Sirlei Aparecida Alves (55 Anos)

Thayna Mhery Alves de Oliveira (20 Anos)

Homens

Antônio Carlos de Sousa (48 Anos)

Edson Gonçalves de Oliveira (48 Anos)

Ezequiel de Oliveira Sousa (56 Anos)

Marcio Rodrigues de Melo (46 Anos)

Paulo Roberto de Souza (45 Anos)

Renato Rodrigues de Melo (41 Anos)

Vander Alves Dias (51 Anos)

Willian Fonseca Amorim (46 Anos)

Na época, Sávio ressaltou ao Agora, a importância da divulgação dos nomes para conhecimento das famílias, afirmação reforçada pela própria Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

— Devido ao alto número de prisões, não é possível que a Gerências de Atendimento aos Internos (Geaits) das unidades prisionais realizem comunicações individuais. Dessa forma, será mantida a lista atualizada das pessoas transferidas para o Sistema Prisional, a fim de possibilitar o acesso de familiares e advogados a elas — ressaltou.

Domingos também defendeu o amplo direito à defesa para os detidos. 

Pedidos de soltura

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), fez um pedido cerca de 30 dias depois do ato, para que os envolvidos presos fossem transferidos para seus estados de origem. De acordo com a Ordem, a prisão de 1.400 pessoas fez com que a massa carcerária do Distrito Federal subisse em 10%. 

— O aumento abrupto da massa carcerária causou o aumento no número de atendimentos de saúde, de escoltas, de atendimentos de advogados e de outras rotinas carcerárias, fato que impacta negativamente em todo Sistema Penitenciário — justificou a entidade.

A Ordem também alegava que a superlotação provocou diversas situações indesejadas para os procedimentos jurídicos. 

— Atraso nos procedimentos administrativos, dificuldade de organizar a visita reservada entre advogado e cliente, demora nos atendimentos de saúde etc. Não houve acréscimo no efetivo de policiais penais para dar conta de toda a demanda — pontua. 

A reportagem conversou na época com a presidente da OAB Divinópolis, Ellen Lima. A advogada reiterou o posicionamento da entidade federal e garantiu que a solicitação tem embasamento jurídico.

— Isso tem previsão legal na Lei de Execução Penal (LEP), onde existe a determinação de que o preso fique próximo ao seu meio social e familiar. Essa transferência é prevista no artigo 103 da LEP. É claro que o juiz de onde estiver o preso vai apreciar de acordo com critérios de preferência, interesse público e particularidades de cada caso — opina.

Foto: Agência Brasil

Legenda: Milhares de pessoas participaram dos atos há mais de um ano

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