Idosa é vítima de empréstimo não solicitado e Justiça determina R$ 10 mil por danos morais

Matheus Augusto
Ainda era pandemia, no ano de 2021, quando o Agora publicou uma matéria sobre empréstimos aprovados sem solicitação. Na época, o advogado Eduardo Augusto já acumulava 13 casos, especialmente de idosos. Uma das vítimas, em decisão da semana passada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), conseguiu uma sentença favorável por danos morais contra um banco, no valor de R$ 10 mil.
O advogado explica que, desde a pandemia, recebe casos diários de idosos, especialmente aposentados e pensionistas, tendo violado os seus direitos de não contratar um empréstimo.
Conforme já havia explicado, os empréstimos eram iniciados sem qualquer solicitação ou negociação entre as partes. Um dos agravantes, avalia o especialista, é o uso de informações sigilosas, incluindo do INSS, violando a proteção constitucional da dignidade e de dados. Em um dos casos, uma vítima teve seu nome associado a dois empréstimos em menos de 40 dias. Ao todo, 84 parcelas, resultando no montante de R$ 48 mil.
— Chegamos ao ponto do absurdo de empréstimos serem criados, instaurados, com aplicação de dados e informações sigilosas por parte de financeiras e bancos. Bancos esses que possuem enriquecimento ilícito com esses contratos que o cidadão não quer contratar — explica.
A 15ª Câmara Cível do TJMG determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além da restituição, em dobro, dos valores descontados indevidamente do benefício de uma das vítimas.
Decisão
Na avaliação de Eduardo Augusto, a decisão é fundamental para proteger os direitos das vítimas.
— É importante a gente destacar essa sentença porque é uma resposta firme do Poder Judiciário aos bancos que violam os direitos dos idosos — afirma.
Em casos dessa natureza, as vítimas devem acionar o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG). É indicado, ainda, procurar um advogado para recorrer, junto à Justiça, o direito ao ressarcimento por danos morais, bem como do prejuízo material.
Fundamentação
Na decisão, o Tribunal reconhece que a “pessoa idosa e simples” teve mais do que um “mero aborrecimento”, tendo os descontos de seu benefício de um salário mínimo, em detrimento do empréstimo, ocorrido por mais de um ano.
(Foto: Divulgação)
Decisão foi favorável ao denunciante
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