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Eleitores devem se atentar as normas do dia da votação

Eleitores devem se atentar as normas do dia da votação

Da Redação 

As eleições municipais estão chegando e estar em dia com a documentação é essencial para se exercer o papel de cidadão. Com os documentos em mãos, os eleitores podem começar a votar a partir das 8h deste domingo, 6. 

Após conferir o local e a sessão eleitoral, os eleitores precisam apresentar sua identificação, que pode ser feito por meio dos seguintes documentos: 

  •  a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante é que esses documentos estejam legíveis e seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles. 

E-Título 

O aplicativo móvel que possui o formato digital do título de eleitor, pode ser baixado em smartphones nos sistemas iOS ou Android por qualquer pessoa, a não ser que o eleitor tenha o documento eleitoral cancelado. 

Com o e-Título, é possível realizar diversos serviços, como apresentação de justificativa eleitoral no dia das eleições e após o pleito; consulta ao histórico de justificativas eleitorais; consulta ao local de votação; emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais; geração do Título Eleitoral em formato PDF para impressão;cadastrar mesária ou mesário voluntários; emissão de declaração de trabalhos eleitorais; geração de código de autenticação para sistemas parceiros; consulta a débitos com a Justiça Eleitoral; pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

Para saber onde votar, o cidadão pode entrar no e-Título e clicar no ícone na parte inferior “Onde votar” e consultar sua Seção e Zona Eleitoral. No caso de quem não tem acesso ao aplicativo, é necessário ir ao site do TSE, clicar em “Serviços eleitorais”, “Local de votação/zonas eleitorais”, “Consulte Onde Votar”, “8. Onde votar” e preencher com seus dados.

Vale lembrar que se o aplicativo ainda não foi baixado, os eleitores têm até o próximo sábado, 5, para realizar o download do sistema. De acordo com a Justiça Eleitoral, o app não estará mais disponível no domingo para não sobrecarregar o sistema.

Não votou e quer justificar

No caso dos eleitores que não conseguirem comparecer às urnas no próximo domingo, a Justiça Eleitoral dá um prazo de até 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser realizada através do aplicativo e-Título.

Ao acessar o aplicativo, o eleitor precisa preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O prazo limite para justificar a ausência no primeiro turno é até o dia 5 de dezembro deste ano. 

Mesmo se o cidadão justificar sua falta, ele deverá pagar uma multa equivalente a R$3,51.

Algumas punições são aplicadas aos eleitores que deixam de votar e justificar. Após deixar de comparecer às urnas e não justificar três vezes, a pessoa é considerada faltosa e enfrentará diversas dificuldades, além disso, ela é impedida de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargos públicos após prestar concurso.

Fake news

O TSE negou uma informação falsa que tem circulado nas redes sociais. De acordo com a Justiça Eleitoral, é falsa a informação de que o comprovante de votação vale como prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. 

— Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal — explica o presidente.

Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que, até 31 de dezembro deste ano, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

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