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Eleitores devem se atentar as normas do dia da votação

Por Redação Jornal Agora
Eleitores devem se atentar as normas do dia da votação

Da Redação 

As eleições municipais estão chegando e estar em dia com a documentação é essencial para se exercer o papel de cidadão. Com os documentos em mãos, os eleitores podem começar a votar a partir das 8h deste domingo, 6. 

Após conferir o local e a sessão eleitoral, os eleitores precisam apresentar sua identificação, que pode ser feito por meio dos seguintes documentos: 

  •  a carteira de identidade (Registro Geral ou RG) ou a identidade social (no caso de pessoas trans e travestis);
  • o passaporte;
  • o certificado de reservista (para homens que prestaram serviços militares na reserva);
  • a carteira de trabalho ou de categoria profissional reconhecida por lei;
  • a Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • o aplicativo e-Título (opção exclusiva para quem já cadastrou as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possui fotografia no documento digital).

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante é que esses documentos estejam legíveis e seja possível comprovar a sua identidade por meio da apresentação de um deles. 

E-Título 

O aplicativo móvel que possui o formato digital do título de eleitor, pode ser baixado em smartphones nos sistemas iOS ou Android por qualquer pessoa, a não ser que o eleitor tenha o documento eleitoral cancelado. 

Com o e-Título, é possível realizar diversos serviços, como apresentação de justificativa eleitoral no dia das eleições e após o pleito; consulta ao histórico de justificativas eleitorais; consulta ao local de votação; emissão de certidão de quitação e de crimes eleitorais; geração do Título Eleitoral em formato PDF para impressão;cadastrar mesária ou mesário voluntários; emissão de declaração de trabalhos eleitorais; geração de código de autenticação para sistemas parceiros; consulta a débitos com a Justiça Eleitoral; pagamento de eventuais débitos eleitorais por Pix ou por meio da emissão de boleto.

Para saber onde votar, o cidadão pode entrar no e-Título e clicar no ícone na parte inferior “Onde votar” e consultar sua Seção e Zona Eleitoral. No caso de quem não tem acesso ao aplicativo, é necessário ir ao site do TSE, clicar em “Serviços eleitorais”, “Local de votação/zonas eleitorais”, “Consulte Onde Votar”, “8. Onde votar” e preencher com seus dados.

Vale lembrar que se o aplicativo ainda não foi baixado, os eleitores têm até o próximo sábado, 5, para realizar o download do sistema. De acordo com a Justiça Eleitoral, o app não estará mais disponível no domingo para não sobrecarregar o sistema.

Não votou e quer justificar

No caso dos eleitores que não conseguirem comparecer às urnas no próximo domingo, a Justiça Eleitoral dá um prazo de até 60 dias para justificar a ausência. A justificativa pode ser realizada através do aplicativo e-Título.

Ao acessar o aplicativo, o eleitor precisa preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O prazo limite para justificar a ausência no primeiro turno é até o dia 5 de dezembro deste ano. 

Mesmo se o cidadão justificar sua falta, ele deverá pagar uma multa equivalente a R$3,51.

Algumas punições são aplicadas aos eleitores que deixam de votar e justificar. Após deixar de comparecer às urnas e não justificar três vezes, a pessoa é considerada faltosa e enfrentará diversas dificuldades, além disso, ela é impedida de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargos públicos após prestar concurso.

Fake news

O TSE negou uma informação falsa que tem circulado nas redes sociais. De acordo com a Justiça Eleitoral, é falsa a informação de que o comprovante de votação vale como prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, explica que os aposentados e pensionistas não precisam se preocupar com a suspensão do pagamento por falta de comprovação de vida. 

— Cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebemos dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricos, para realizar cruzamento de informações de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo federal — explica o presidente.

Portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no dia 8 de março deste ano decidiu que, até 31 de dezembro deste ano, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

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