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Saúde

‘Farmácia Perto de Você’ leva remédios a bairros distantes em Divinópolis

‘Farmácia Perto de Você’ leva remédios a bairros distantes em Divinópolis

Da Redação

Levar remédios a bairros de Divinópolis. Esté é o objetivo do projeto “Farmácia Perto de Você”, que já está em vigor. A iniciativa levará medicamentos às comunidades mais distantes e com maior demanda do município. A ação foi oficializada com a sanção da Lei nº 9.601, por meio de projeto de autoria da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), aprovado na Câmara, e já em vigor desde  25 de setembro.

Objetivo

O programa consiste na criação de uma farmácia móvel, estruturada para atender bairros e localidades afastadas, garantindo que a população tenha acesso facilitado a medicamentos básicos. Os remédios disponibilizados serão os mesmos já fornecidos pela farmácia municipal, assegurando a continuidade do atendimento e a ampliação do alcance do serviço público.  

Para que os cidadãos possam acompanhar o funcionamento da nova unidade, a lei estabelece que o calendário de atendimento será amplamente divulgado. As informações estarão disponíveis na página oficial da Prefeitura de Divinópolis, em suas redes sociais e também por meio de avisos fixados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. Dessa forma, a população poderá se organizar previamente para utilizar o serviço.

Estrutura

O projeto prevê a adaptação de um veículo automotivo, que será utilizado como unidade de farmácia móvel. O automóvel passará por adequações específicas para atender às exigências legais e sanitárias, incluindo:

  • instalação de dispositivos para a guarda segura de medicamentos, inclusive aqueles de controle especial;
  • cumprimento das condições necessárias para o armazenamento e transporte adequado dos medicamentos;
  • inspeção e aprovação pela Vigilância Sanitária, responsável por garantir que todos os protocolos sejam seguidos.

A legislação determina ainda que o serviço contará obrigatoriamente com a presença de um profissional farmacêutico. Este será o responsável pelo acompanhamento farmacoterapêutico da população atendida, assegurando que o uso dos medicamentos seja orientado de acordo com as normas técnicas e profissionais da área da saúde.

Outro ponto estabelecido pela Lei nº 9.601 é que o projeto da farmácia móvel será submetido ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRFMG). Esse registro é necessário para a autorização das atividades farmacêuticas realizadas em farmácias públicas móveis, conferindo legitimidade ao serviço e adequação às normas que regem a profissão.

Regulamentação 

OExecutivo está autorizado a regulamentar a lei em até 90 dias após sua publicação, detalhando procedimentos e normas específicas para o funcionamento da farmácia móvel. Quanto aos recursos financeiros, as despesas para a execução do projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso haja necessidade, garantindo viabilidade para a manutenção da iniciativa.

A Lei nº 9.601 foi sancionada pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo), com assinatura também do procurador-geral do município, Leandro Luiz Mendes. O próximo passo é a prefeitura dar início aos trâmites para implantação do projeto.

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