‘Farmácia Perto de Você’ leva remédios a bairros distantes em Divinópolis

Da Redação
Levar remédios a bairros de Divinópolis. Esté é o objetivo do projeto “Farmácia Perto de Você”, que já está em vigor. A iniciativa levará medicamentos às comunidades mais distantes e com maior demanda do município. A ação foi oficializada com a sanção da Lei nº 9.601, por meio de projeto de autoria da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), aprovado na Câmara, e já em vigor desde 25 de setembro.
Objetivo
O programa consiste na criação de uma farmácia móvel, estruturada para atender bairros e localidades afastadas, garantindo que a população tenha acesso facilitado a medicamentos básicos. Os remédios disponibilizados serão os mesmos já fornecidos pela farmácia municipal, assegurando a continuidade do atendimento e a ampliação do alcance do serviço público.
Para que os cidadãos possam acompanhar o funcionamento da nova unidade, a lei estabelece que o calendário de atendimento será amplamente divulgado. As informações estarão disponíveis na página oficial da Prefeitura de Divinópolis, em suas redes sociais e também por meio de avisos fixados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. Dessa forma, a população poderá se organizar previamente para utilizar o serviço.
Estrutura
O projeto prevê a adaptação de um veículo automotivo, que será utilizado como unidade de farmácia móvel. O automóvel passará por adequações específicas para atender às exigências legais e sanitárias, incluindo:
- instalação de dispositivos para a guarda segura de medicamentos, inclusive aqueles de controle especial;
- cumprimento das condições necessárias para o armazenamento e transporte adequado dos medicamentos;
- inspeção e aprovação pela Vigilância Sanitária, responsável por garantir que todos os protocolos sejam seguidos.
A legislação determina ainda que o serviço contará obrigatoriamente com a presença de um profissional farmacêutico. Este será o responsável pelo acompanhamento farmacoterapêutico da população atendida, assegurando que o uso dos medicamentos seja orientado de acordo com as normas técnicas e profissionais da área da saúde.
Outro ponto estabelecido pela Lei nº 9.601 é que o projeto da farmácia móvel será submetido ao Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRFMG). Esse registro é necessário para a autorização das atividades farmacêuticas realizadas em farmácias públicas móveis, conferindo legitimidade ao serviço e adequação às normas que regem a profissão.
Regulamentação
OExecutivo está autorizado a regulamentar a lei em até 90 dias após sua publicação, detalhando procedimentos e normas específicas para o funcionamento da farmácia móvel. Quanto aos recursos financeiros, as despesas para a execução do projeto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas caso haja necessidade, garantindo viabilidade para a manutenção da iniciativa.
A Lei nº 9.601 foi sancionada pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo), com assinatura também do procurador-geral do município, Leandro Luiz Mendes. O próximo passo é a prefeitura dar início aos trâmites para implantação do projeto.
Leia também
Outubro Rosa: Juntos Contra o Câncer de Mama
Vacinação Antirrábica imuniza mais de 27 mil animais em Divinópolis
Máscaras deixam de ser obrigatórias para visitantes e acompanhantes na UPA Divinópolis
Obras de recapeamento interditarão trecho da Avenida J.K próximo ao Hospital Santa Lúcia
Ministério da Saúde confirma 113 registros de intoxicação por metanol
Minas inicia campanha de multivacinação para proteger crianças e adolescentes
Mais recentes
Do nosso arquivo
Veja tudo o que publicamos em outubro de 2025
Comentários
Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.
Carregando comentários…








