Funcionária do BH pede desligamento de contrato por assédio moral e sexual

Da Redação
Uma funcionária do Supermercados BH, de uma das unidades em Divinópolis, pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho em decorrência de possíveis atos de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.
Mesmo afastada pelo INSS por doenças desencadeadas pelo estresse e pressão psicológica, a empregada pediu a quebra de contrato com base no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho e 300 do Código de Processo Civil, aplicado também ao processo do trabalho, onde prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco às providências judiciais em andamento.
Documentos anexados ao processo se referem a diálogos entre a ex-funcionária e o gerente por meio do aplicativo WhatsApp. Conforme relatado no processo, trata-se de material extenso de mensagens diárias que eram trocadas, dentro e fora do horário de trabalho.
Todo teor foi reproduzido e usado como provas.
Alegações
Segundo as alegações da defesa da ex-funcionária, os textos enviados ao seu celular, indicam a prática de assédio tanto moral, quanto sexual, reiterado pelo superior hierárquico antes mesmo da formalização do contrato de trabalho.
Isso porque quando ainda ela não era empregada, ela foi assediada pelo gerente com oferta do emprego, que ela seria aprovada e que trabalharia com ele, na loja onde ele era chefe maior.
É um dos trechos da mensagem: “E vc vai trabalhar comigo (envia um emoji – piscando) só vantagens kkkk”.
Desde o primeiro dia de trabalho, tanto por meio de chantagem quanto por intimidação, inclusive com investidas diretas, emprego de linguagem obscena, descrição explícita de atos carnais, exibição de material pornográfico e convites para encontros secretos durante o horário de trabalho, quando em novembro de 2025, buscou ajuda e atendimento médico, porque já estava com medo do que poderia acontecer com ela e com a sua família.
Além do descrito acima, há indícios paralelos de prática de assédio moral horizontal (praticado por colegas na mesma posição hierárquica) em virtude do qual, segundo a funcionária, ela se submeteu a tratamento psicológico e psiquiátrico que constataram diagnósticos de ansiedade, depressão e síndrome do esgotamento profissional (burnout).
Por isso, foi necessário seu afastamento das funções em novembro também de 2025. Justiça acionada, a juíza do caso atendeu à defesa da vítima e concedeu tutela e a rescisão indireta do contrato de trabalho se deu em abril deste ano, após ela retornar de licença médica de 60 dias.
Mensagens
O processo está em segredo de justiça, mas o Agora teve acesso aos documentos com exclusividade. Conforme a decisão da juíza, há ainda potencial interferência na produção de prova testemunhal e de sujeição de outras funcionárias, possivelmente vulneráveis, à mesma conduta de assédio, dado o poder inerente à posição hierárquica do gerente agressor. Além disso, segundo as provas que constam no processo, ainda há possível prática de assédio de superior do gerente, que atua em outra unidade da empresa, com conversas, como:
— “Oq vc comentou la vc sabe, a raniele me mandou msn falando que o superior ja te chamou pra ir no motel direto (...)
— “Eu q apaguei as cv se nao eu te mostrava ela me chamando e perguntando se sei da novidade q vc falou q ele ja te chamou pro motel várias vezes” (...)
Conforme dito acima e também presente no documento, a vítima chegou a responder e enviar mensagens para o possível assediador.
Pelas conversas apuradas do gerente, existe uma prática na sua parte, de desvalorizar as mulheres, de desacreditá-las, conforme demonstra o teor de uma das mensagens dirigidas a funcionária falando das demais mulheres no ambiente de trabalho: “kkk elas são doidas rs... a maioria é inconveniente... gosto das mais reservadas rs... vc parece ser reservada e confiável... gosto assim rs, não posso da alarme kk... na posição que eu estou e na situação tbm atual, as coisas tem q ser tudo no off... as meninas daqui a maioria são emocionadas por isso nem dou ideia... eu q tenho muito fogo msm kkk ou é pq eu já quis ficar com vc ai alimenta o desejo...”
A vítima, segundo os advogados que a representa, respondia às investidas porque tinha medo de represálias, de perder o emprego e de ninguém acreditar na denúncia.
Além das verbas rescisórias, há o pedido de R$ 1.000.000,00 por reparação pelos danos morais causados e ainda providências em favor das demais funcionárias, assim como o afastamento dos envolvidos.
Os advogados afirmam ainda que o assédio moral acontecia nos horários de trabalho, no ambiente de trabalho, sob uma hierarquia do gerente sobre a empregada subalterna com o gerente organizando o assédio de tal forma a se concretizar em atos sexuais, cita um trecho: “o gerente chama a funcionária às 16h40: “aqui e agora... ela responde: “vc fala na sala das câmeras?” Segue ele dizendo: “quem sabe... oportunidade quem faz é agente... fechou a porta acabou... vamos o movimento do povo se não tiver ninguém q vc sai... to vendo q vc vai deixar pra outra de novo kkk... so de pensar já fico daquele jeito.. adoro... e gosto sem frescura…”
Empresa se defende
A defesa do supermercado apresentou contestação a respeito da decisão da juíza. Começa dizendo que a ex-funcionária foi contratada em julho de 2025 para exercer a função de operadora de caixa, tendo recebido último salário o valor de R$ 1.696,00. Depois afirma que a empresa jamais descumpriu as obrigações contratuais assumidas, e que sempre agiu dentro da lei, segundo o acordado com a funcionária.
Afirma ainda não se intrometer a respeito de mensagens trocadas pela vítima, fora do horário e do ambiente de trabalho, por isso não pode ser responsabilizada. A defesa alega ainda que jamais ocorreu qualquer tipo de assédio sexual ou tratamento ofensivo por parte dele e que no ambiente de trabalho todos os empregados são tratados com educação e respeito.
Sobre o desligamento da ex-funcionária, a empresa diz o seguinte.
— Restam impugnados, nesta oportunidade, os pedidos que guardam correlação com a ruptura do pacto, tais como: as verbas rescisórias e a baixa da CTPS, que, como são acessórias à desconstituição do vínculo empregatício, restam improcedentes. Assim, tendo em vista que não há que se falar em ruptura do contrato de trabalho da reclamante por culpa do supermercado, impugna-se o pagamento das verbas rescisórias pleiteadas, tais como: aviso prévio e multa de 40%, expedição de guias TRCT, CD/SD, liberação do FGTS, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, horas extras e seus reflexos, multa fundiária, bem como saldo de salário, restando todos os pedidos impugnados — argumenta.
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