Homem é condenado a quase 50 anos de prisão por matar a própria esposa

Denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pelo crime de feminicídio, um homem de 34 anos (W.C.S.) foi condenado nesta quinta-feira, 20, a 49 anos e três meses de prisão, em regime fechado, pela morte de uma mulher de 25 anos. O assassinato foi cometido na presença de duas crianças, filhos do casal, e de duas adolescentes, irmãs da vítima, em dezembro de 2022, na zona rural de São Pedro do Suaçuí, na comarca de Peçanha, na Região do Vale do Rio Doce.
Além da pena privativa de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por dano moral, que será feito à família da vítima. “O dano moral nas hipóteses de homicídio ou tentativa de homicídio dispensa a comprovação, pois se trata de dano moral presumido”, destaca o Poder Judiciário.
A sentença dada pelo juiz da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude de Peçanha, decretou ainda a perda do poder familiar em relação aos dois filhos. “Declaro a incapacidade para o exercício do poder familiar, tutela ou curatela de ambos os descendentes, pois se trata de crime doloso sujeito à pena de reclusão cometido contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, descendente ou tutelado/curatelado”.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Peçanha, W.C.S agiu com o intuito de matar, por motivo torpe, meio cruel mediante recurso que dificultou a defesa, por razões da condição do sexo feminino caracterizado pela violência doméstica e familiar e pelo menosprezo à condição de mulher. A vítima foi golpeada com um tipo de “faca”, feita a partir de um chifre de animal.
O conselho de sentença, por maioria dos votos, reconheceu a materialidade do crime, a autoria, as quatro qualificadores apontadas na denúncia (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificulta a defesa e feminicídio) e também a majorante (presença de descendentes na cena do crime).
O crime
Conforme apurado, o denunciado e a vítima estavam juntos há mais de dez anos, sendo que há quatro estavam casados. Após o matrimônio, W.C.S. passou a agredir fisicamente a vítima. Em função das reiteradas agressões e ameaças de morte a mulher resolveu separar-se do marido e buscou refúgio no domicílio do pai.
De acordo com o inquérito policial, no dia 26 de dezembro de 2022, o denunciado, trajando uma camisa camuflada, escondeu-se no mato próximo a residência do pai da vítima. À noite, quando a vítima, acompanhada dos filhos e das irmãs, retornava para casa, o denunciado saiu do meio do mato, passando por baixo de uma cerca de arame farpado, agarrou a vítima por trás e a atingiu com diversos golpes de “faca”.
O criminoso fugiu do local logo após o crime, mas foi preso em flagrante delito pela Polícia Militar e desde então segue custodiado em estabelecimento penal. Quando da prisão em flagrante o agressor portava uma arma de fogo de fabricação artesanal tipo garrucha.
Para o promotor de Justiça Júlio Maciel Cordeiro, “o homicídio foi premeditado e cometido por meio cruel, uma vez que o denunciado, mesmo dispondo de arma de fogo que poderia dar cabo da vida da vítima com menor sofrimento, escolheu matar com uma faca artesanal, golpeando-a diversas vezes e prolongando o sofrimento da vítima”.
Ainda segundo Júlio Maciel, “As consequências do crime são graves, considerando que os danos emocionais causados nas crianças”.
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