Homem registra BO após traficante não entregar maconha e alega "má-fé" em transação ilícita, caso ocorreu em GO

Da Redação
Um homem registrou um boletim de ocorrência (BO) online na Central de Flagrantes de Goiânia após alegar que um traficante agiu de "má-fé" ao receber R$ 210 por 30 gramas de maconha, mas não entregar o produto. O caso, considerado "inacreditável" pelo delegado Humberto Teófilo, responsável pelo plantão no dia do registro, revela a complexidade da normalização do comércio de drogas e os limites da descriminalização do uso de substâncias ilícitas no Brasil.
No BO, o homem afirmou que entrou em contato com o traficante para comprar a maconha, citando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que descriminaliza o porte de até 40 gramas da substância. Ele argumentou que, embora a atividade do traficante seja ilícita, a "boa-fé" nas relações comerciais deve ser mantida.
— Esse traficante está enganando várias pessoas que fazem uso recreativo ou medicinal da maconha, como é o meu caso —escreveu.
O delegado Teófilo destacou que o caso foi registrado no fim de fevereiro e que o autor do BO pediu à polícia que investigasse um suposto estelionato. No entanto, a situação se inverteu: o homem foi intimado a prestar depoimento e assinar um termo de comparecimento no Juizado Especial Criminal.
— Instaurei um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra ele por falsa comunicação de crime, já que não há estelionato em transações envolvendo drogas ilícitas — explicou o delegado.
O artigo 340 do Código Penal prevê pena de seis meses a um ano de prisão para quem faz falsa comunicação de crime. O caso ocorre em um contexto em que o STF definiu, em 2023, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias, e não traficantes. A decisão, no entanto, não legaliza o comércio da substância, mantendo a venda e o tráfico como atividades criminosas.
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