IPVA 2023 está mais caro em Minas

Da Redação
A escala de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023 já foi disponibilizada para consulta pelo Governo de Minas Gerais. De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), o imposto será cobrado a partir do dia 13 de março e poderá ser pago em parcela única ou parcelado em até três vezes, com o vencimento de acordo com a placa do veículo.
Ainda segundo a Secretaria de Fazenda, o IPVA inferior a R$ 150 não poderá ser parcelado. Confira mais detalhes e veja ainda os vencimentos pelo final da placa.
O tributo em Minas neste ano aumentou até 47%, a depender do veículo. Alta que já está causando reclamações entre os motoristas.
Início do recebimento
A rede bancária credenciada começou a receber o IPVA 2023 e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) desde o dia 2 de janeiro. A emissão de guias pode ser feita pela página da SEF-MG: www.fazenda.mg.gov.br.
O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) de 2023 terá o valor de R$ 33,66 podendo ser quitada até 31 de março de 2023. No ano passado, o valor foi de R$ 135,95. A queda total foi de 75% do valor, após aprovação de projeto de Cleitinho Azevedo (Republicanos), quando ainda era deputado. Agora se elegeu senador.
Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar. A medida foi mantida pelo Governo de Minas como forma de aliviar o peso das obrigações dos contribuintes mineiros, que já têm outros compromissos para serem honrados em janeiro.
Confira o final de placas com vencimentos para a 1ª parcela:
1 e 2 13/03/2023
3 e 4 14/03/2023
5 e 6 15/03/2023
7 e 8 16/03/2023
9 e 0 17/03/2023
Descontos
Está mantido o desconto de 3% para a quitação em cota única e o desconto adicional de 3% do programa "Bom Pagador", ao qual faz jus quem quitou em dia os débitos tributários relacionados ao veículo nos anos de 2022 e 2021. Vale destacar que o benefício é concedido automaticamente, sem necessidade de requerimento, e que o desconto para o "Bom Pagador" é vinculado ao Renavam do veículo, e não ao CPF do proprietário.
Débitos de IPVA dos anos anteriores podem ser parcelados em até 12 vezes desde que a parcela mínima seja de R$ 200.
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