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Polícia

Itaunense é condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro

Itaunense é condenado a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro

Da Redação

O itaunense Argeu Francisco Gonçalves Andrade foi condenado, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a 14 anos de pena total pela participação nos atos antidemocráticos ocorridos em Brasília. A decisão, publicada nesta quarta-feira, 26, foi tomada por unanimidade, em sessão virtual realizada entre os dias 14 e 25 de novembro, e acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O julgamento faz parte da série de ações penais analisadas pelo STF envolvendo investigados que participaram da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Desde o início das apurações, centenas de réus em todo o país vêm sendo julgados em blocos ou individualmente, conforme o nível de participação, provas reunidas e circunstâncias identificadas.

Os atos de 8 de janeiro desencadearam uma série de processos no STF. Naquela data, milhares de manifestantes romperam barreiras de segurança e invadiram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o próprio STF, provocando danos estruturais, prejuízos financeiros e a paralisação das atividades institucionais. 

Condenação

No caso de Argeu, o STF considerou comprovadas a participação e a contribuição dele para os crimes apurados nas investigações. A pena final somou 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa fixados em um terço do salário mínimo cada. 

Ele foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O ministro Alexandre de Moraes destacou, no voto, que a atuação dos condenados, incluindo Argeu, contribuiu diretamente para os impactos materiais e institucionais causados às sedes dos Três Poderes. A Turma também fixou o pagamento de R$ 30 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor que será dividido de forma solidária entre todos os demais condenados pelos mesmos fatos.

A decisão determinou ainda que, após o trânsito em julgado, sejam adotados procedimentos como inclusão do nome do réu no rol dos culpados, expedição da guia definitiva de execução e pagamento de custas processuais.

Outros casos 

A condenação de Argeu não é a primeira envolvendo moradores de Itaúna no contexto do 8 de janeiro. Desde o início dos julgamentos, o STF já analisou ações penais de outros réus da cidade, todos ligados às manifestações que terminaram nas invasões em Brasília. 

Em casos anteriores, as penas seguiram parâmetros parecidos aos aplicados nacionalmente, variando conforme o conjunto de provas, o nível de participação e os crimes atribuídos a cada investigado. Assim como Argeu, esses réus enfrentaram acusações relacionadas a tentativa de golpe, associação criminosa e depredação do patrimônio público.

As decisões seguem a linha definida pela Corte desde 2023, que considera o ato uma ruptura institucional grave, exigindo responsabilização proporcional aos danos provocados. Em todos os processos, o argumento central do STF tem sido de que a presença nas invasões, combinada com a destruição registrada, configura participação efetiva em atentado ao Estado Democrático de Direito.

Defesa

O Agora tentou contato com a defesa de Argeu Francisco Gonçalves Andrade para comentar a condenação, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.  O espaço segue aberto para um posicionamento. 

Como ocorre em todos os julgamentos, após o trânsito em julgado, ainda podem ser analisados eventuais pedidos apresentados dentro dos limites legais cabíveis.

Próximos passos

Com a decisão confirmada pela Primeira Turma, o processo entra na fase de execução penal. O regime inicial definido foi o fechado, seguindo a soma das penas aplicadas. A indenização milionária será destinada ao fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/1985, utilizado para reparação coletiva e projetos de interesse público.

O caso de Argeu se soma ao conjunto de condenações que compõem a resposta institucional às ações de 8 de janeiro. Para o STF, o julgamento desses processos é parte fundamental da reconstrução da segurança democrática e da reafirmação dos limites constitucionais contra qualquer tentativa de ruptura institucional.

Divinópolis 

O Agora publicou no dia 11 deste mês, uma história parecida. Trata-se do radialista Luiz Gonzaga Militão. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso apresentado por sua defesa, que alegava falhas e omissões na decisão anterior. No entanto, relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou o pedido uma tentativa de rediscutir pontos já analisados e classificou o recurso como “mero inconformismo com o resultado do julgamento”.

Com a decisão, segue válida a pena de 14 anos de prisão em regime fechado, além do pagamento de 100 dias-multa, equivalente a cerca de R$ 50 mil, conforme o salário mínimo de 2025. 

A defesa ainda apresentou novo recurso, mas até o fechamento desta reportagem, por volta das 17h de ontem, não havia novidades sobre o caso. 

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