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Política

Justiça determina retirada de imagens de crianças institucionalizadas das redes sociais do deputado estadual Cleitinho Azevedo (CDN)

Por Portal Agora
Justiça determina retirada de imagens de crianças institucionalizadas das redes sociais do deputado estadual Cleitinho Azevedo (CDN)

Da Redação

O juiz da Vara da Infância e da Juventude determinou na tarde dessa sexta-feira, 8, que o deputado estadual Cleitinho Azevedo (CDN) retire de suas redes sociais as imagens de crianças institucionalizadas, publicadas pelo parlamentar no final do mês passado. No dia 21 de setembro, o deputado levou 10 menores para lanchar em um estabelecimento, após sua inauguração.

No início deste mês, a Defensoria Pública de Minas Gerais entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra Cleitinho Azevedo (Cidadania), pois o político levou crianças e adolescentes de um abrigo de Divinópolis para uma lanchonete, sem autorização da Justiça. Ainda de acordo com a Defensoria, o deputado fez uma exposição indevida das crianças, ao publicar as imagens em suas redes sociais.

Ontem, o juiz da Vara da Infância e da Juventude determinou a retirada das imagens em 24h, sendo passível de multa diária no valor de R$ 10 mil. Ainda de acordo com o juiz, além de ter feito exposição indevida dos menores, a ação de suposto altruísmo teve na verdade o objetivo de promoção pessoal do autor.

Defensoria Pública

Logo após a ação impetrada pela Defensoria Pública, o parlamentar foi às redes sociais se justificar do ato, e pediu que a gravação fosse compartilhada em todos país. No vídeo o deputado se defendeu e disse que apenas realizou o sonho dos menores, que era de comer um sanduíche e tomar um sorvete.

Em nota, a Defensoria Pública afirmou que a atuação não foi política, uma vez que a Instituição serve para proteger os vulneráveis no Brasil.

- É nosso dever funcional – A infância possui uma proteção rigorosa no Brasil. São vozes que ninguém escuta, são os que mais precisam de proteção. A lei deve ser cumprida – reforça.

A Defensoria Pública enfatizou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a exposição de crianças e adolescentes, e que a publicação das imagens dos menores pode trazer danos irreversíveis.

- A gente vê nas reportagens imagens borradas de menores, pois, por lei é proibida qualquer divulgação. Agora, em relação à imagens de crianças institucionalizadas, a situação ainda é mais grave porque isso acaba expondo essa situação e isso pode trazer danos irreversíveis para o resto da vida. A gente sabe que o que cai na rede fica ali para sempre. Então essas imagens jamais poderiam ter sido veiculadas – destaca.

 

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