Justiça nega liminar e mantém férias-prêmio concedidas a servidores de Divinópolis

Lucas Maciel
A Justiça negou o pedido de liminar apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e da Região Centro-Oeste de Minas (Sintram) e manteve, por enquanto, a portaria que concedeu férias-prêmio a 42 servidores municipais. A decisão é do juiz Fernando Lino dos Reis, da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias.
O mandado de segurança foi impetrado pelo sindicato após a publicação da portaria, na última terça-feira, 10, que determinou o gozo de férias-prêmio a um grupo de servidores. A entidade alegou que a medida foi adotada de forma unilateral, sem solicitação prévia dos trabalhadores, e pediu a suspensão imediata do ato.
Decisão
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que, neste momento inicial do processo, não há prova suficiente de ilegalidade para justificar a suspensão da portaria. Ele destacou que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade e que as justificativas apresentadas pela Prefeitura — relacionadas a planejamento, organização da força de trabalho e continuidade dos serviços públicos — não podem ser consideradas inexistentes em análise preliminar.
O juiz também apontou que a definição da escala de férias é prerrogativa da chefia, conforme previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, e que o Judiciário não pode substituir o administrador na escolha do momento mais adequado para a concessão, salvo em caso de ilegalidade comprovada.
Outro ponto mencionado na decisão foi o possível impacto financeiro do acúmulo de férias, que pode gerar passivo ao município. Para o magistrado, a organização dos períodos acumulados pode se enquadrar como medida de gestão e responsabilidade fiscal.
Com o indeferimento da liminar, a portaria continua válida até o julgamento final. O processo segue agora para manifestação das autoridades envolvidas e do Ministério Público.
Entenda o caso
A concessão das férias-prêmio reacendeu o embate entre Prefeitura e Sintram. A portaria, assinada digitalmente pela Diretoria e pela Gerência de Recursos Humanos, tem como base o Estatuto dos Servidores Públicos do Município.
No documento, a Administração argumenta que os servidores incluídos já cumpriram o tempo necessário para ter direito à licença-prêmio e justifica a medida como parte de um processo de organização do quadro de pessoal, com o objetivo de garantir planejamento interno e continuidade dos serviços públicos.
Entre os contemplados estão 17 servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e 11 da Secretaria Municipal de Saúde (Semusa), além de trabalhadores de outras pastas. Os períodos de fruição foram definidos conforme cronograma estabelecido por cada secretaria.
Sindicato questiona medida
O presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes, afirmou que o sindicato entende não haver previsão legal para concessão compulsória da licença-prêmio e que a decisão teria sido tomada sem comunicação prévia aos servidores.
— Não há no Estatuto autorização para que o servidor seja colocado em férias-prêmio de acordo com a vontade da chefia ou do município — declarou.
Segundo ele, a entidade considera que houve violação de direito dos trabalhadores e informou que continuará acompanhando o caso no Judiciário.
Servidores ouvidos pela reportagem relataram surpresa com a medida. Uma funcionária, que pediu para não ser identificada, afirmou que muitos acumulam a licença-prêmio como forma de planejamento financeiro.
— A revolta é que foi compulsória, não perguntou quem queria — disse.
Servidores
Uma servidora municipal ouvida pela reportagem, que pediu para não ter o nome divulgado, afirmou que a principal revolta está na forma como a medida foi implementada. Segundo ela, muitos servidores acumulam a licença-prêmio com a intenção de utilizá-la como compensação financeira futura, já que o regime estatutário não prevê Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
— E a revolta é que foi compulsória, não perguntou quem queria — disse.
Ela relatou ainda que servidores foram surpreendidos no próprio dia de trabalho.
— Muitas pessoas bateram ponto para trabalhar, e de repente o chefe mandou embora para casa. Isso causa um trauma muito grande, porque todas as pessoas têm planos — afirmou.
Manifestação política
O vereador Vitor Costa (PT) também se posicionou sobre o tema. Em nota, afirmou ter recebido relatos de servidores que teriam sido surpreendidos com a imposição das férias-prêmio.
— Recebi diversos relatos de servidores municipais que foram surpreendidos com a imposição de férias-prêmio, sem qualquer solicitação prévia — escreveu.
Ele questionou a possibilidade de concessão obrigatória do benefício e defendeu debate mais amplo sobre o tema.
Posição da Prefeitura
Em nota enviada ao Agora, a Prefeitura de Divinópolis informou que a portaria integra um programa permanente de organização da política de gestão de pessoas.
Segundo a Administração, a medida observa rigorosamente a legislação municipal e contempla servidores que já possuem direito adquirido após o cumprimento dos períodos aquisitivos previstos no Estatuto.
— A Portaria publicada nesta data, que concede férias-prêmio a servidores municipais, integra um programa permanente de organização da política de gestão de pessoas da Prefeitura de Divinópolis — informou.
O Executivo destacou ainda que o trabalho foi precedido de levantamento técnico realizado em conjunto com as secretarias, considerando escalas e necessidades de atendimento, para garantir que a liberação ocorra sem prejuízo à continuidade dos serviços públicos.
A Prefeitura também argumenta que a iniciativa contribui para o equilíbrio do passivo acumulado ao longo dos anos e fortalece o planejamento administrativo.
Com a decisão judicial, as férias-prêmio concedidas permanecem em vigor. O mérito da ação ainda será julgado.
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