Legislação tolera sujeira em alimentos e bebidas

Da Redação
Desde 2014, a indústria alimentícia tem parâmetros flexíveis para a quantidade de "sujeira" tolerada em bebidas e alimentos vendidos no Brasil. Nesse ano, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu limites máximos de "matérias estranhas macroscópicas e microscópicas", até então sem limites de tolerância
Parece mentira, mas é verdade. A legislação brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos animais – desde que estejam dentro dos limites estabelecido por lei.
A resolução da Anvisa (RDC 14) estipula que, a cada 100 g de chocolate ou a cada 10 g de molho de tomate pode ser encontrado um fragmento de pelo de rato. No caso da farinha de trigo, a cada 50 g de farinha são permitidos 75 pedacinhos de insetos. Nos chás de menta ou de hortelã, são aceitáveis 300 fragmentos a cada 25 g.
Limites absurdos
Este ano, a Anvisa recolheu lotes de extrato de tomate, paçoca, arroz e palmito, depois de encontrar pelos de roedores acima do tolerado e substâncias cancerígenas. Alguns casos foram muito comentados, como o da barata em pacote de batata frita; do pelo de rato no ketchup; do leite com soda cáustica e água oxigenada. Segundo a Anvisa, além de recolher os lotes e proibir a venda, há aplicação de multas que podem chegar a R$ 1 milhão.
A engenheira e coordenadora do Centro de Competência de Alimentação e Saúde da Proteste de Alimentos Pryscilla Casagrande, explica que a legislação estabelece os limites aceitáveis para não provocar danos à saúde, mas, em sua opinião, mesmo um pequeno fragmento de um inseto, é um desrespeito ao consumidor.
— A Resolução [RDC-14] não deixa claro a dimensão disso; meia barata já é um fragmento. Mas a questão não é simplesmente se faz mal à saúde, mas sim a credibilidade. É muito ruim saber que a indústria não teve todos os cuidados de higiene para o controle da qualidade — afirma Casagrande, alertando que nem sempre o impacto é apenas sanitário, mas tem relação com fraudes econômicas.
Diferenças de preços
A Proteste, por exemplo, realizou estudos com 24 marcas de azeite e oito estavam fraudadas com óleos diversos.
— A pessoa paga por propriedades nutritivas que não vai ter— explica, referindo-se ao uso de tripolifosfato (que provoca absorção de água no peixe, dando a aparência de ser maior) e aditivos irregulares. Neste primeiro trimestre, a Anvisa já mandou recolher lotes de extrato de tomate, paçoca, arroz e palmito, após detectar presença de pelos de roedores acima do tolerado e substâncias cancerígenas.
— O consumidor tem que desconfiar de grandes diferenças de preço. A responsabilidade é da indústria e é totalmente possível fazer bem feito — explica.
A reportagem tentou fazer um levantamento de marcas elotes de alimentos recolhidos pela Anvisa, mas não encontrou dados disponíveis suficientes em seu site.
Direito do Consumidor
Caso o consumidor encontre qualquer corpo estranho em um alimento, ele terá direito, no mínimo, a trocar o produto, ter seu dinheiro devolvido (caso queira) e, em caso de danos à saúde, ressarcida integralmente de despesas com tratamentos. Segundo a advogada Sonia Amaro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os produtos que oferecem risco à saúde podem dar causa à ação de danos patrimoniais e morais.
A primeira iniciativa é sempre procurar o fornecedor; mas, se ele negar apoio, a reparação será garantida pela Justiça.
— Além procurar a empresa, é muito importante que o consumidor denuncie aos órgãos da Vigilância Sanitária, para evitar que outras pessoas passem pelo mesmo problema — afirma.
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