Lei Júnia Máximo é publicada no Diário Oficial

Da Redação
A Prefeitura de Divinópolis publicou, nesta sexta-feira, 16, no Diário Oficial dos Municípios, a “Lei Júnia Máximo”. A nova legislação estabelece condições para a identificação das pessoas falecidas nas unidades hospitalares.
Conforme a Lei nº. 8.869, é obrigatório em caso de morte de paciente na unidade hospitalar, colher atestado de reconhecimento pessoal do grupo familiar do falecido ou uma pessoa autorizada, devidamente identificada e mediante assinatura do documento por duas testemunhas.
A Lei Júnia Máximo estabelece que a unidade hospitalar a paramentação adequada da pessoa encarregada de realizar o reconhecimento. Já a responsabilidade do serviço funerário é ficar encarregado da preparação do corpo, além da identificação da pessoa falecida mediante documento afixado à urna ou à embalagem de translado contendo, além dos dados necessários à identificação, impressão da fotografia da pessoa falecida.
Segundo a justificativa, esta lei foi feita como medida de transparência e segurança no encaminhamento dos corpos para o sepultamento.
O caso
A lei tem como objetivo evitar equívoco similiar ao caso de Júnia Máximo. Ela estava internada no Hospital São João de Deus e morreu em 21 de junho. Com erro de identificação, o corpo foi entregue à uma funerária de Conceição do Pará e enterrada na zona rural do município por engano. A família descobriu o erro e foi reconhecer o corpo onde foi enterrada. O corpo de Júnia voltou para Divinópolis, onde foi sepultada.
Após o erro, em 23 de junho, a Prefeitura de Divinópolis também alterou o decreto nº 14.397/21. Toda pessoa que falecer, de acordo com o decreto, em decorrência do Covid-19 será sepultada apenas mediante prévio reconhecimento por um familiar ou, na falta deste, de pessoa autorizada.
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