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Nova lei contra assédio sexual nos transportes entra em vigor em Divinópolis

Nova lei contra assédio sexual nos transportes entra em vigor em Divinópolis

Lucas Maciel

Divinópolis tem, a partir de agora, uma lei específica para prevenir e combater o assédio sexual nos meios de transporte coletivo e individual de passageiros. A Lei nº 9.557 foi publicada oficialmente na última quinta-feira, 3, e estabelece uma série de ações permanentes, como campanhas educativas, capacitação de profissionais do setor e canais de denúncia acessíveis. O objetivo é garantir mais segurança e respeito a quem depende diariamente desses serviços.

A legislação define o assédio sexual como qualquer conduta de natureza sexual não consentida que cause constrangimento, intimidação ou ofensa à dignidade da vítima, e determina medidas práticas para coibir esse tipo de crime nos ônibus, vans e carros de transporte por aplicativo. Além disso, prevê que o município possa firmar parcerias com universidades, ONGs e outras instituições para fortalecer as ações de enfrentamento ao problema.

A sanção da lei ocorre em um contexto nacional preocupante. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública mostram que Minas Gerais registrou, só em 2023, 756 casos de assédio sexual e mais de 4.200 de importunação — uma alta de quase 20% em relação ao ano anterior. O transporte público continua sendo um dos principais ambientes onde esses crimes acontecem, o que reforça a importância de iniciativas locais para coibir e prevenir esse tipo de violência.

O que diz? 

Diante desse cenário preocupante, a legislação surge como uma resposta concreta ao problema do assédio sexual nos transportes. Sancionada pelo prefeito Gleidson Azevedo (Novo), a Lei nº 9.557 determina que o município deve implementar ações permanentes voltadas à prevenção e ao combate a esse tipo de violência. 

Entre as principais medidas estão campanhas educativas que visam informar a população sobre o que caracteriza o assédio, os procedimentos para denunciar os casos e os canais disponíveis para receber denúncias e oferecer apoio às vítimas.

Outra ação fundamental prevista na legislação é a capacitação obrigatória dos profissionais que atuam no setor de transporte para que estejam preparados para identificar situações de assédio e agir de forma adequada para proteger os passageiros. Para facilitar a denúncia e o combate ao assédio, a lei também estabelece a criação de canais acessíveis e eficientes, como números de telefone específicos, aplicativos e formulários online, tornando o processo mais ágil e seguro para as vítimas.

Além disso, a norma prevê que o município possa firmar parcerias com universidades, organizações não governamentais e outras instituições para desenvolver projetos conjuntos que potencializem as ações de enfrentamento ao assédio sexual. A implementação dessas medidas será custeada com recursos do orçamento municipal. 

Iniciativa

A iniciativa para a criação da lei partiu do vereador Vítor Costa (PT), que apresentou o Projeto de Lei nº 35/2025 na Câmara Municipal. A proposta foi aprovada por unanimidade na reunião ordinária do dia 26 de junho, com 13 votos favoráveis. 

O vereador destacou a importância de uma resposta política para um problema que afeta diariamente mulheres, adolescentes e crianças que utilizam o transporte público e individual. 

— Não podemos mais aceitar que mulheres sejam assediadas no trajeto de casa para o trabalho ou para a escola. Esta lei é uma resposta da política a uma dor antiga da sociedade. É fruto de escuta, coragem e compromisso com os direitos humanos — comentou. 

Dados

A criação da lei em Divinópolis ocorre em meio a um cenário preocupante, que mostra Minas Gerais entre os estados que mais registram casos de crimes sexuais no país. 

Ainda conforme o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), o estado registrou 756 casos de assédio sexual em 2023 — um aumento de 4,7% em relação a 2022. Já os registros de importunação sexual saltaram de 3.588 para 4.290 casos, o que representa um aumento de 19,6%.

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