Nova lei garante aviso prévio sobre suspensão de serviços essenciais em Minas

Da Redação
Entrou em vigor em Minas Gerais a Lei nº 25.707, que obriga concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado a notificarem os consumidores antes da suspensão de serviços essenciais. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 16.
De acordo com a lei, interrupções programadas para obras, reparos ou manutenção deverão ser informadas com antecedência mínima de 72 horas, incluindo o prazo previsto da suspensão. A exigência também vale para cortes motivados por falta de pagamento.
Nos casos de interrupção decorrente de caso fortuito ou força maior, o consumidor deverá ser informado sobre o prazo para restabelecimento do serviço. A legislação ainda veda práticas abusivas por parte das concessionárias e determina que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados.
A lei teve origem no Projeto de Lei 4.028/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
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