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Nova lei garante aviso prévio sobre suspensão de serviços essenciais em Minas

Nova lei garante aviso prévio sobre suspensão de serviços essenciais em Minas

Da Redação

Entrou em vigor em Minas Gerais a Lei nº 25.707, que obriga concessionárias de serviços públicos de responsabilidade do Estado a notificarem os consumidores antes da suspensão de serviços essenciais. A norma foi sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) e publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira, 16.

De acordo com a lei, interrupções programadas para obras, reparos ou manutenção deverão ser informadas com antecedência mínima de 72 horas, incluindo o prazo previsto da suspensão. A exigência também vale para cortes motivados por falta de pagamento.

Nos casos de interrupção decorrente de caso fortuito ou força maior, o consumidor deverá ser informado sobre o prazo para restabelecimento do serviço. A legislação ainda veda práticas abusivas por parte das concessionárias e determina que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados.

A lei teve origem no Projeto de Lei 4.028/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

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