Publicada lei que beneficia diferentes segmentos culturais do Estado

Da Redação
Foi publicada no jornal oficial Minas Gerais da última quarta-feira a Lei 25.696/2026. O texto acrescenta um artigo à Lei 11.726, de 1994, que dispõe sobre a política cultural do Estado de Minas Gerais.
A nova norma deriva do Projeto de Lei (PL) 1.478/15, de autoria do deputado Roberto Andrade (Patriotas), e foi aprovada em caráter definitivo pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado.
Objetivos
A finalidade da lei é estabelecer diretrizes para a implementação de políticas e ações de fomento a diversos segmentos artístico-culturais no Estado.
A norma lista programas setoriais voltados ao atendimento das diferentes regiões mineiras, validando a prerrogativa da regionalização. Além disso, busca ampliar o acesso da população às diversas expressões artísticas e culturais, com foco especial no ambiente escolar.
Legislação
A legislação prevê, ainda, que o Estado poderá executar ações de fomento por meio do Fundo Estadual de Cultura, convênios, contratos, parcerias, emendas parlamentares e acordos de cooperação celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Em parágrafo específico sobre o incentivo à dança, a lei reforça a necessidade de ampla difusão, engajamento e sensibilização sobre a importância e os impactos transversais das diferentes frentes dessa expressão artística.
Acervos fotográficos
Também integrando a política cultural do Estado, a Lei 25.641, publicada em 19 de dezembro de 2025, prevê a identificação, aquisição, proteção, preservação e difusão de imagens e acervos fotográficos relevantes para a memória dos grupos formadores da sociedade mineira. Tais registros devem ser organizados em fototecas nos equipamentos culturais do Estado.
A norma é fruto do PL 2.803/24, de autoria da deputada Leninha (PT).
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