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Cultura

Nova lei muda regras para blocos no Pré-Carnaval de Divinópolis

Legislação exige ritmistas ao vivo a partir das 15h e permite apoio financeiro aos grupos por meio de chamamento público

Por Lucas Maciel · Redação· 3 min de leitura
Nova lei muda regras para blocos no Pré-Carnaval de Divinópolis

O batuque dos blocos deverá ganhar ainda mais espaço no Pré-Carnaval de Divinópolis. Isso porque uma nova legislação, publicada pela Prefeitura, estabelece que, a partir das 15h do dia do evento, os grupos que participarem oficialmente da festa deverão contar com ritmistas tocando ao vivo, além de abrir a possibilidade de apoio financeiro aos blocos por meio de chamamento público.

A Lei nº 9.741/2026 foi publicada na última sexta-feira, 21, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Sancionada pela prefeita Janete Aparecida (Avante), a norma altera a legislação que inclui o Pré-Carnaval no calendário oficial do município e estabelece novas regras para a participação dos blocos.

A mudança coloca a música executada ao vivo entre os critérios para os grupos que estiverem na programação a partir das 15h. Pela legislação, são considerados ritmistas os integrantes que executam instrumentos de percussão presencialmente durante o desfile.

Além da exigência, a nova lei cria a possibilidade de o município destinar recursos aos blocos de rua. O auxílio terá caráter de fomento cultural e dependerá de chamamento público, documentação e seleção conforme critérios que ainda serão definidos.

Apoio financeiro

A possibilidade de receber recursos públicos não será automática para todos os blocos. Os interessados deverão participar de chamamento público e apresentar a documentação prevista no edital.

A análise dos pedidos, a habilitação e a seleção ficarão sob responsabilidade de uma comissão instituída pela Secretaria Municipal de Cultura. O edital poderá estabelecer critérios técnicos, culturais, organizacionais e de interesse público, além de considerar a disponibilidade orçamentária do município.

Os blocos contemplados também terão de prestar contas sobre a utilização dos recursos, seguindo as regras definidas no edital e na regulamentação.

A legislação, portanto, estabelece a possibilidade de apoio, mas não determina um valor fixo nem garante recursos para todos os grupos. Esses detalhes serão definidos em cada processo de seleção.

Novas regras

A exigência dos ritmistas também ainda depende de regulamentação. Caberá ao Executivo estabelecer os procedimentos de organização, credenciamento e fiscalização dos blocos, além dos critérios técnicos para caracterizar a presença dos músicos durante os desfiles.

A regra prevista na lei começa a valer a partir das 15h do dia de realização do Pré-Carnaval. Antes desse horário, o texto não estabelece a mesma exigência.

A medida busca reforçar a participação artística dos blocos e valorizar a música executada ao vivo, especialmente os instrumentos de percussão que fazem parte da formação tradicional desses grupos.

Mudança na legislação

A nova lei altera a Lei nº 8.396/2017, responsável por incluir o Pré-Carnaval no Calendário Oficial de Eventos do Município.

Além de estabelecer os critérios relacionados aos blocos, o texto cria uma base legal para que a Prefeitura possa fomentar financeiramente os grupos que participarem oficialmente da festa.

O auxílio, quando houver chamamento público, deverá seguir os procedimentos administrativos e orçamentários definidos pelo município. A Secretaria Municipal de Cultura ficará responsável pela organização dos fluxos relacionados aos blocos e pela condução do processo.

Pré-Carnaval

A alteração ocorre enquanto o Pré-Carnaval já se consolidou como uma das principais manifestações culturais de Divinópolis. A festa reúne blocos de diferentes perfis e leva milhares de pessoas às ruas durante a programação.

Com a nova legislação, a participação dos grupos passa a ter critérios específicos relacionados à formação musical e à possibilidade de acesso a recursos públicos. A aplicação prática das novas regras dependerá, agora, da regulamentação do Executivo e dos próximos chamamentos públicos.

A Lei nº 9.741/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de agosto.


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