Da Redação
O Programa do Consumidor (Procon) de Divinópolis disparou nesta segunda-feira, 16, um alerta aos consumidores sobre cobranças abusivas praticads em estabelecimentos como lanchonetes e pizzarias.
Segundo o órgão, quando o consumidor pede pizza de dois sabores, por exemplo, alguns estabelecimentos costumam cobrar pelo valor do sabor mais caro, mesmo que a outra metade custe menos.
De acordo com o Procon, pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo preço da mais cara. Essa cobrança é abusiva e configura vantagem excessiva sobre o consumidor.
— O correto é a cobrança da metade do preço do sabor mais barato, acrescido da metade do valor do sabor mais caro — orienta o órgão.
Quando o estabelecimento cobra o valor do sabor mais caro, a cobrança é abusiva.
— Fere o Código de Defesa do Consumidor [CDC] no artigo 39, inciso V, ao exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva. A regra é válida em todo território nacional uma vez que o CDC é uma lei federal — explica.
Caso o consumidor depare com esse tipo de abuso, deve denunciá-lo ao Procon. O órgão funciona das 12h às 17h na rua Pernambuco, 60, 9° andar, no Centro. O atendimento é exclusivamente presencial.