Projetos mais importantes aprovados na Câmara em 2021

Bruno Bueno
O Agora continua apurando o trabalho dos vereadores no ano que se passou com objetivo de informar a população que não consegue acompanhar as ações do Legislativo. Depois de analisar o ranking de proposições apresentadas e os gastos de gabinetes, a reportagem realizou, na tarde de ontem, um levantamento dos projetos mais importantes que foram aprovados na Câmara em 2021.
A reportagem traz uma pauta proposta por cada representante do parlamento divinopolitano. Todas elas foram sancionadas e transformadas em lei pelo Executivo. Cada seção também registra a descrição do projeto e o principal artigo da proposição.
Ademir Silva (MDB)
PLCM 183/2021: Denomina Monsenhor Evaristo a Estrada Vicinal DVL 070 que dá acesso à Cruz de Todos os Povos.
Art 2º: A Prefeitura Municipal providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), Empresas de Telefonia e Cartórios de registros de Imóveis.
Ana Paula do Quintino (PSC)
PLCM 34/2021: Dispõe sobre a publicação na internet da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas e outros procedimentos da rede pública de saúde e dá outras providências.
Parágrafo único do art 1º: As listagens disponibilizadas devem ser específicas para cada modalidade de consulta, exames, intervenções cirúrgicas ou procedimentos, e abranger todos os pacientes inscritos em quaisquer das unidades da rede municipal de saúde, incluindo as unidades conveniadas e outros prestadores que recebam recursos públicos.
Diego Espino (PSL)
PLCM 95/2021: Dispõe sobre medidas de combate à pedofilia em Divinópolis.
Art 2º: Os cinemas localizados na cidade deverão exibir antes de qualquer sessão, filme institucional com esclarecimento e alerta quanto aos crimes de pedofilia e combate ao abuso sexual de crianças e adolescentes, e as sanções previstas na Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008.
Edsom Sousa (CDN)
PLCM 50/2021: Autoriza o Município a integrar o consórcio de cidades para a aquisição conjunta e distribuição de imunizantes contra a covid-19.
Art 1º: Fica o Município autorizado a constituir consórcio com outros municípios para a aquisição conjunta e distribuição de imunizantes contra a covid-19 e adoção de outras medidas de cooperação no combate à pandemia de infecções.
Eduardo Azevedo (PSC)
PLCM 118/2021: Dispõe sobre a garantia aos estudantes de Divinópolis o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas e orientações legais de ensino, na forma que menciona.
Art 3º: Fica expressamente proibida a denominada "linguagem neutra" na grade curricular e no material didático de instituições de ensino públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.
Eduardo Print Júnior (PSDB)
PLCM 125/2021: Dispõe da Lei Júnia Máximo, que estabelece condições para a identificação das pessoas falecidas que encontravam-se internadas em unidades hospitalares do Município nas hipóteses de não autorização da realização de velório nos termos da regulamentação do Poder Executivo, e dá outras providências.
Art 1º: Em caso de óbito de paciente que encontrava-se internado nas unidades hospitalares de Divinópolis, cujo velório não seja autorizado na forma da regulamentação da Prefeitura, previamente ao fechamento e lacre da urna, será obrigatório colher atestado de reconhecimento pessoal por familiar do falecido ou, na falta deste, por pessoa autorizada, devidamente identificada, e mediante assinatura do documento por duas testemunhas.
Flávio Marra (Patriota)
PL 176/2021: Torna obrigatória a fixação de cartaz em local visível contendo informações informando sobre as penas para o crime de maus-tratos a cães e gatos.
Parágrafo único: O cartaz ou placa deve ter a seguinte informação: “Praticar maus-tratos em animais é crime. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda, conforme a Lei Federal nº 14.064, de 2020: denuncie já!”.
Hilton de Aguiar (MDB)
PLCM 54/2021: Denomina Leslie de Alvarenga a Rua Seis, no bairro Residencial Lagoa Park.
O segundo artigo do projeto é idêntico ao art 2º do projeto de Ademir Silva.
Israel da Farmácia (PDT)
PLCM 217/2021: Altera o “inciso i” do art. 2º e o “art. 6º” da lei 4.913/2000, que institui o regime de plantão obrigatório a ser cumprido pelas farmácias e drogarias no atendimento, ininterrupto ao público consumidor, e contém outras disposições.
Nova redação do Art 6°: Todos os estabelecimentos farmacêuticos poderão, a qualquer dia, abrir as suas portas entre 6h e 23h e, a partir daí, somente os escalados para o plantão noturno permanecerão atendendo ao público no horário estabelecido no Art. 2º, inciso I desta Lei.
Josafá Anderson (CDN)
PLCM 141/2021: Regulamenta no Município o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte que tratam a Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências.
Art 1°: Nas contratações públicas da administração direta e indireta, autárquica e fundacional do Município deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
Lohanna França (CDN)
PLCM 114/2021: Institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece normas para os atos de liberação de atividade econômica e a análise de impacto regulatório dá outras providências.
Art 4º: Não ter restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda no mercado não regulado; receber tratamento isonômico de órgãos e de entidades da Prefeitura quanto ao exercício de atos de liberação da atividade econômica nas hipóteses em que exigidos, caso em que o ato de liberação estará vinculado aos mesmos critérios de interpretação adotados em decisões administrativas análogas anteriores, observado o disposto em regulamento.
Ney Burguer (PSB)
PLCM 053/2021: Acrescenta o inciso VII no §2º do Art 1º, da lei municipal 6.158 de 19 de abril de 2005 , que dispõe sobre a abertura e fechamento de valas nos logradouros públicos em Divinópolis.
Nova redação: Informar o órgão responsável da Prefeitura, através de notificação escrita ou por meio digital, a programação com a data, horário de início e término da referida obra.
Rodrigo Kaboja (PSD)
PLCM 164/2021: Cria o polo turístico religioso no âmbito do Município de Divinópolis a Cruz de Todos os Povos.
Art 2º: O Poder Executivo poderá firmar convênio e instrumentos de cooperação com os órgãos Estaduais e Federal da Administração Direta e Indireta Entidades Privadas e Organizações não governamentais objetivando estimular a implantação e produção de projetos de desenvolvimento econômico, conservação ambiental e práticas esportivas na região.
Rodyson do Zé Milton (PV)
PLCM 139/2021: Dispõe sobre a criação de Área Ambiental Municipal Especialmente Protegida na Comunidade do Quilombo e adjacências.
Parágrafo único: Qualquer alteração ou supressão da área descrita somente serão admitidas mediante lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
Roger Viegas (Republicanos)
PLCM 132/2021: Dispõe sobre a caracterização do Parque da Ilha como patrimônio histórico e cultural de Divinópolis, e dá outras providências.
Art 3°: Naquilo que não for incompatível com as medidas de preservação ambiental do referido espaço, os eventos de natureza cultural e educacional promovidos pelo Município ou que recebam subvenção municipal serão realizados prioritariamente nesse espaço.
Wesley Jarbas (Republicanos)
PLCM 135/2021: Denomina “Frei Patrício Moura” a Rua-A situada no bairro Morumbi.
O segundo artigo do projeto é idêntico ao artigo segundo do projeto de Ademir Silva.
Zé Braz (PV)
PLCM 072/2021: ‘De Volta para Casa’, que regulamenta o transporte de pacientes que receberam alta de internação hospital na rede pública de saúde em Divinópolis.
Art 1º: Fica autorizado o Executivo a garantir o transporte de pacientes e seu respectivo acompanhante, residentes em Divinópolis que, atendidos através do SUS, receberem alta hospitalar nesta cidade, bem como em todo o território nacional.
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