Prorrogação dos contratos de agentes de saúde é ilegal, aponta comissão da Câmara

Com os contratos de 111 Agentes Comunitários de Saúde prestes a vencer, no domingo, 30, a Prefeitura de Divinópolis encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 55/2023. O texto prorroga por seis meses a atuação dos profissionais para não causar desassistência à população. O Executivo aguarda a aprovação da proposta.
— A prorrogação dos contratos e manutenção dos ACS contratados, no serviço público de saúde, dependem da aprovação do Projeto de Lei EM 055/2023 pelos vereadores — informou ao Agora.
A Procuradoria da Câmara, porém, enviou um ofício à Prefeitura comunicando sobre a ilegalidade da proposta, com prejuízos à tramitação e, consequentemente, votação. O argumento é baseado tanto na Constituição Federal quanto na decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais quanto à proibição de contratos temporários ou terceirizados de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate a Endemias, com exceção de hipóteses de combate a surtos epidêmicos.
— A contratação que se pretende prorrogar em caráter excepcional é ilegal em sua origem. O Poder Executivo Municipal furtou-se a realizar o competente processo seletivo público a que faz referência o inciso 4°, do artigo 198, da Constituição Federal de 1988, para formalização do vínculo dos agentes comunitários cujos contratos celebrados por prazo determinado mediante processo de contratação simplificado encontra seu termo ao final do mês de julho de 2023 — aponta a Procuradoria da Câmara.
É esperado que a Prefeitura promova um concurso público em 2024. O contrato temporário dos agentes, entretanto, termina no fim deste mês.
O ofício, assinado pelo relator da comissão de Administração Pública, Edsom Sousa (Cidadania), também expressa preocupação com a possível desassistência à população. O texto ressalta ainda que a ilegalidade da formalização de contratações temporárias já era de conhecimento público, cabendo ao Executivo tomar as medidas cabíveis.
— Uma solução, ainda que paliativa, para esse cenário também compete, exclusivamente ao Poder Executivo Municipal mediante edição de ato de sua exclusiva competência. A natureza ilegal das contratações temporárias formalizadas mediante processo seletivo simplificado ou sua eventual transitória prorrogação não seriam convalidados com a aprovação de proposição legislativa autorizativa dessa prorrogação — ressalta.
O representante da comissão comunica, ao final, a posição pela não aprovação e se diz aberto a receber informações complementares que possam mudar sua interpretação.
Projeto
Conforme consta na justificativa do projeto, o Executivo defende o texto para evitar “danos irreparáveis” ao serviço público e dado o prazo necessário para a contratação legal por meio de concurso público.
— (...) necessidade de manutenção dos serviços essenciais na área da saúde pública, diante de credenciamentos pelo Ministério da Saúde e da inexistência de candidatos aprovados em processo seletivo público vigente, que atendam à demanda premente, impondo-se risco de danos imensuráveis e irreparáveis, em decorrência de eventual desassistência, na hipótese de descredenciamentos de equipes do programa Estratégia Saúde da Família; considerando-se o prazo necessário para deflagrar regular processo seletivo público, para novas contratações de Agentes Comunitários de Saúde, e de concurso público, para provimento de cargos públicos.
A atual administração informou ter consultado o TCE-MG sobre a viabilidade da proposta, porém não obteve resposta.
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