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Economia

Receita Federal realiza mudanças no atendimento de serviços pessoa jurídica em Minas Gerais

Por Portal Agora
Receita Federal realiza mudanças no atendimento de serviços pessoa jurídica em Minas Gerais
 

Da Redação

A Receita Federal informou que a partir do dia 5 de novembro de 2018, os serviços de pessoa jurídica Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN; Certidão para Averbação de Obra; Certidão de Imóvel Rural; e Retificação de pagamentos- DARF e GPS – deixarão de ter atendimento conclusivo nas unidades de atendimento da Receita Federal em Minas Gerais. 

Tais serviços passarão a ser protocolados nas unidades de atendimento e enviados, via Dossiê Digital de Atendimento, à equipe de atendimento em retaguarda no mesmo dia do protocolo. 
 
A análise dos dossiês será feita no dia em que o servidor designado os receber até o prazo máximo de 10  dias, a contar da data em que o pedido foi protocolado. 
 
O contribuinte pessoa jurídica poderá acompanhar o andamento do atendimento por meio de acesso ao Dossiê Digital de Atendimento. Para isso, o interessado deverá acessar o e-CAC no site da RFB, usando seu certificado digital. 
 
O objetivo, segundo a Receita Federal, é que, a partir da alteração, a demanda reprimida por tais serviços diminua até que o contribuinte pessoa jurídica consiga senha para tais atendimentos sempre que precisar.
 
Para realizar o agendamento no site da Receita Federal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/SAGA/RegrasAgendamento.aspx), a pessoa jurídica ou seu representante deverá selecionar: 

•        Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Averbação de Obra (DISO) - Protocolo 
•        Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN – Protocolo 
•        Certidões e Situação Fiscal - Certidão de Imóvel Rural – Protocolo 
•        Pagamentos e Parcelamentos - Retificação de Pagamento - GPS - Protocolo 
•        Pagamentos e Parcelamentos - Retificação de Pagamento - REDARF - Protocolo 
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