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Sancionada lei que autoriza instalação de câmeras em unidades de saúde

Sancionada lei que autoriza instalação de câmeras em unidades de saúde

Da Redação

Está sancionado o Substitutivo 002/2024 ao Projeto CM 030/2024, que visa a implantação de Sistema Central de Vigilância Eletrônica, por câmeras de vídeo e áudio em todas as Unidades Básicas de Saúde, Estratégia Saúde da Família, Policlínica, Unidade de Pronto Atendimento e demais pontos de saúde municipais. 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de janeiro de 2025, e autoriza a instalação das câmeras nas unidades, porém não as torna obrigatórias. O sistema de vigilância poderá ser composto pela instalação e manutenção de câmeras de vídeo ou similar, com monitoramento remoto e integrado por sistema de circuito interno, sendo recomendável o uso de equipamentos com recurso de gravação, de alta resolução de imagem e áudio.

A instalação dos equipamentos tem como objetivo melhorar a segurança tanto de usuários, quanto dos profissionais da área, nos locais em questão, para diminuir a violência e o perigo em unidades de saúde que enfrentam esses empecilhos.

Especificações do projeto

De acordo com documento publicado no Diário Oficial, “o sistema instalado deverá ser mantido em perfeito e ininterrupto funcionamento, vinte e quatro horas por dia, sendo que as imagens gravadas deverão ser arquivadas na central de monitoramento.”

Os equipamentos deverão ser instalados em locais que dêem uma visão clara de áreas de acesso como recepção e áreas internas e externas de cada estabelecimento, com transmissão de imagens em tempo real, com armazenamento em servidor.

Deverá ser proibido pelo Município a instalação de qualquer tipo de câmera ou similar em locais de uso íntimo, tais como banheiros e vestiários. Está também nas mãos do poder público a instalação de avisos informando que o ambiente está sendo monitorado nos locais em que estejam instaladas as câmeras de vídeo.

Também no documento divulgado no Diário Oficial é deixado claro que, em caso de infrações cometidas e captadas pelas câmeras, será obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de segurança pública.

O cronograma de instalação das câmeras nas unidades será elaborado pelo Poder Executivo, sendo que as Unidades Básicas de Saúde situadas em áreas com maior índice de violência e roubos, a critério do Município, poderão ter prioridade na instalação dos equipamentos.

As imagens captadas poderão ser solicitadas mediante requisição formal, de maneira justificada, ao órgão responsável pela manutenção e preservação das imagens. As despesas para cumprir esta lei serão pagas com recursos do orçamento atual, podendo ser aumentados se necessário. 

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