STJ autoriza divinopolitana a entregar bebê para adoção sem consultar pai

Da Redação
Em uma decisão inédita da Justiça, uma mulher divinopolitana foi autorizada a entregar um bebê para adoção sem consulta da família biológica. A decisão foi do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A divinopolitana fez o pedido de sigilo para que o nascimento e a entrega voluntária para adoção de seu filho se dessem sem o conhecimento do suposto pai – com quem não havia união formal ou estável – e da família ampla.
Processo
Na primeira instância, o juízo reconheceu o direito da mãe, uma vez que o pai não expressou interesse em manter a criança com a família extensa.
O Ministério Público recorreu à decisão. De acordo com o órgão, apesar da manifestação da genitora pelo anonimato sobre o nascimento do filho, o sigilo não alcança a família extensa da criança, que deve ser previamente buscada. O Tribunal de Justiça também entendeu que a adoção não poderia acontecer.
A Defensoria Pública recorreu e, por fim, o STJ manteve a decisão inicial, permitindo o sigilo e a entrega voluntária.
Pedido
No relatório social, a divinopolitana afirmou que, desde o momento em que soube da gravidez, teve ciência que não poderia cuidar de mais uma criança por condições financeiras.
— A forma como ganho dinheiro é fazendo minhas faxinas, como eu iria trabalhar nelas tendo um bebê e não tendo ninguém para me ajudar a cuidar dele? — afirmou no relatório.
Sobre a hipótese de deixar seu filho sob os cuidados de sua família, ela revelou jamais ter cogitado. Ela relata que sua mãe não cuidou dos próprios filhos e tem 12 netos, com os quais não tem qualquer vínculo afetivo. Já suas duas irmãs têm “casamentos ruins” e situação financeira complicada, afirmou ela.
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