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Economia

Terceirização do trabalho já está em vigor

Por Portal Agora
Terceirização do trabalho já está em vigor

Da Redação

Mesmo sob protestos, o presidente Michel Temer (PMDB) sancionou na sexta-feira, 31, a lei da terceirização. Publicada no mesmo dia, a nova legislação já está em vigor.

Em relação ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, o presidente vetou apenas artigos que repetiam o que já estava na Constituição Federal e o trecho que poderia permitir prorrogações indefinidas do contrato de trabalho. Com isso, o prazo será de 180 dias (consecutivos ou não), podendo ser prorrogado por mais 90.

 

Confira os principais pontos

 

Atividade-fim

Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

 

“Quarteirização”

A empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é chamado de “quarteirização”.

 

Condições de trabalho

É facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.

 

Causas trabalhistas

Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.

 

*Com informações da Agência Brasil.

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