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Saúde

Trabalho de enfermeiros  vira batalha judicial

Por Portal Agora
Trabalho de enfermeiros   vira batalha judicial

Rafael Camargos

Alguns profissionais da saúde estão enfrentando uma batalha para exercer os seus direitos, e em Divinópolis, o cenário é o mesmo. A liminar expedida pelo juiz Renato Borelli, da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília, que determinou a suspensão de alguns procedimentos que eram realizadas por enfermeiros na atenção básica de saúde foi suspensa na noite de quarta-feira, 18, e gerou satisfação nos profissionais da área.
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) se pronunciou no Diário Oficial dos Municípios.
A decisão, assinada no dia 27 de setembro atendia um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM), que alegava preservar as atribuições privativas dos médicos e garantir que pacientes não fossem colocados em risco. Por sua vez, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) criticou a atitude e viu nela uma tentativa de reserva de mercado que trará prejuízos para o atendimento à população. Segundo a entidade, nem sempre as equipes de saúde estão completas, principalmente em cidades mais pobres, nas quais enfermeiros são fundamentais.

Aliviados
O enfermeiro Matheus Araújo, que havia mostrado sua insatisfação com a decisão na reportagem publicada ontem, 19, pelo Agora se diz aliviado. Para ele, liminar limitava, repreendia e tirava a autonomia do enfermeiro. Ele acredita que com a nova decisão o Sistema Único de Saúde (SUS) terá uma nova chance, bem como todos os usuários que utilizam o serviço.

— É nítido uma vertente que quer enfraquecer o SUS, limitando a enfermagem e colocando um poder centralizado em outras categorias profissionais e políticas. Me faz refletir sobre questões de preconceito com a  profissão— comentou.

Matheus continuou dizendo que tal mudança só foi possível graças a união da classe, e se diz muito orgulhoso da profissão.

— Sou muito feliz com minha profissão, nunca terei vergonha dela. É uma honra que transcende a vaidade, vai além do status. Está dentro do amor e do respeito que temos com o ser humano — finalizou.

Segundo Luiz Augusto, também profissional da área, e que atribuições há bastante tempo, e muitas vezes, o médico nem tem tempo para uma conversa com paciente ou um exame detalhado, trabalho que acaba sobrando para o enfermeiro.

—Com esta liminar, estão querendo diminuir nosso trabalho e fazendo uma coisa que eles não irão fazer, como por exemplo, a coleta de preventivos, acompanhamentos pediátricos e adultos e exames de rotinas — comentou.

Já o enfermeiro Edvaldo Luiz, faz uma análise da decisão e dos últimos anos vividos pela profissão. Argumenta que a profissão está perdendo espaço com o surgimento de novos seguimentos dentro da assistência a saúde, o que os restringe e isola os conhecimentos técnicos e teóricos aprendidos na faculdade.

— Vejo a liminar como um primeiro passo para a reestruturação de um grupo profissional que encontra se desmotivado pelas mazelas laborais e um novo gás para buscar novas conquistas que sempre almejamos. A exemplo disso, temos o projeto de regulamentação das 30 horas — finalizou.

Caiu

O  presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região acatou recurso contra a liminar da 20ª Vara Cível do Distrito Federal, que impedia a requisição de exames por enfermeiros, prejudicando o atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A liminar está suspensa até o julgamento do mérito do processo.

Recurso da Advocacia-Geral da União apontou que a liminar baseou-se em “premissas equivocadas” e representou “indevida ingerência do Poder Judiciário na execução da política pública de Atenção Básica do Sistema Único de Saúde”, gerando “grave lesão à ordem público-administrativa e à saúde pública”.

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

A restrição imposta pela decisão liminar afetou o atendimento a milhares brasileiros, atrasando ou inviabilizando exames essenciais, inclusive pré-natais, além de interromper protocolos da Estratégia de Saúde da Família, prejudicando programas como o acompanhamento de diabéticos e hipertensos (“hiperdia”), tuberculose, hanseníase, DST/Aids, dentre outros.

 

 

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