Absolvição em caso de menina de 12 anos em Minas gera reação nacional e investigação do CNJ

Elian Ozéias
A decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, provocou forte repercussão jurídica e política em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências para apurar a atuação do desembargador relator, cujo voto vencedor considerou a existência de um “vínculo afetivo consensual” e de um suposto “núcleo familiar” entre réu e vítima.
O caso envolve um homem que foi condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão. Segundo as investigações, a adolescente vivia com o acusado, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. Ele foi preso em flagrante em abril de 2024, quando estava com a menina. O réu possui antecedentes por crimes como homicídio e tráfico de drogas.
Ao reformar a sentença, a 9ª Câmara Criminal entendeu que havia um relacionamento afetivo entre os dois. O processo tramita em segredo de Justiça, e o TJMG informou que não comentará o mérito da decisão.
O que diz a lei
O Código Penal Brasileiro é claro ao tipificar o estupro de vulnerável no artigo 217-A: é crime praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista é de oito a 15 anos de reclusão.
A legislação é objetiva ao estabelecer que o consentimento da vítima, eventual relacionamento amoroso ou anuência familiar não afastam a caracterização do crime. O parágrafo 5º do artigo reforça que a vulnerabilidade é presumida de forma absoluta.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 593 e no Tema 918, reafirma essa presunção absoluta. Para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a norma visa proteger a dignidade sexual de crianças e adolescentes como bem jurídico indisponível.
Reação
A decisão gerou manifestações de parlamentares de diferentes correntes ideológicas. A deputada Erika Hilton (PSOL) formalizou denúncia ao CNJ, enquanto o deputado Nikolas Ferreira (PL) criticou publicamente o entendimento. A Bancada Feminina do Senado, composta por 16 senadoras e liderada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União), divulgou nota de repúdio.
No texto, as senadoras afirmam que a lei é inequívoca e que nenhuma criança pode consentir juridicamente com ato sexual.
— Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime — diz a nota.
O MPMG informou que sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores analisa os aspectos jurídicos do acórdão para adotar as providências cabíveis.
“Não há polêmica jurídica”, diz promotor
Em entrevista ao Agora, o promotor da Infância e Juventude da Comarca de Divinópolis, Casé Fortes, destacou que a legislação não deixa margem para interpretação.
— Menor de 14 anos não pode praticar ato libidinoso. Qualquer relação sexual com pessoa nessa faixa etária é estupro de vulnerável. Não há consentimento válido — afirmou.
Segundo ele, a mudança no Código Penal em 2009 estabeleceu um critério objetivo.
— É um limite matemático. Tem 14 anos? Não. Então é estupro. Não importa autorização da mãe, do pai ou da própria criança — reforçou.
O promotor ressalta que, na prática diária da promotoria, são comuns situações envolvendo adolescentes de 11, 12 e 13 anos.
— São crianças que deveriam estar na escola, brincando, se desenvolvendo. Não têm maturidade psicológica nem física para esse tipo de decisão — completou.
Casé Fortes classifica a decisão como um precedente perigoso.
— Houve uma luta histórica para consolidar a proteção integral da criança. Um entendimento como esse pode representar retrocesso de décadas — afirmou.
Ele também destaca o papel dos responsáveis legais.
— Pai e mãe têm o dever de proteger. Quando deixam de proteger ou colaboram com o crime, a responsabilidade deve ser analisada e pode ser agravada — concluiu.
Debate
Especialistas ouvidos ao longo da semana apontam que o caso reacende o debate sobre a proteção integral prevista na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A vulnerabilidade de menores de 14 anos não é apenas biológica, mas também social e psicológica.
Para juristas, relativizar esse entendimento abre margem para insegurança jurídica e pode fragilizar a rede de proteção a crianças e adolescentes.
A decisão ainda pode ser objeto de recurso. No âmbito disciplinar, caberá ao CNJ analisar se houve eventual infração funcional na condução do julgamento.
Enquanto o processo segue em segredo de Justiça, o caso expõe uma tensão entre interpretação judicial e texto legal expresso. No centro do debate, permanece a pergunta que mobiliza instituições e sociedade: até que ponto é possível relativizar uma norma criada justamente para proteger quem não tem condições plenas de consentir?
Para o Ministério Público e para especialistas em infância, a resposta é objetiva: a lei existe para impedir qualquer flexibilização quando se trata da dignidade sexual de crianças.
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