Acúmulo de função de motorista e cobrador é legal, decide TST

Da Redação
Uma disputa judicial entre um motorista e uma empresa de ônibus de Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, coloca ponto-final numa discussão antiga: o acúmulo de função de condutor e de cobrador está dentro da lei? Para o TST (Tribunal Superior do Trabalho), sim, está. E mais: não obriga o empresário de ônibus a pagar salário extra ou bonificação.
Esse foi o entendimento do ministro-relator do TST, Alexandre Agra Belmonte, proferido ainda em 2016. De acordo com o magistrado, as atividades de motorista e cobrador são compatíveis, podendo ser exercidas pela mesma pessoa. Foi negado ainda o pedido de 40% a mais no salário feito pelo condutor.
– As atividades de cobrador, assim entendido como aquele que recebe as passagens daqueles que utilizam o transporte coletivo, são, em regra, compatíveis com a atividade de motorista, que era, no caso, a principal, estando inseridas no elenco de obrigações decorrentes do contrato de trabalho (conforme consta no documento intitulado Classificação Brasileira de Ocupações – CBO), e desde que exercidas dentro da mesma jornada de trabalho – diz a decisão, datada de 14 de abril de 2016.
Já ao negar recurso da defesa, o vice-presidente do TST, Emmanuel Pereira, afirmou “que a função de cobrar correlaciona-se com a atividade de motorista de ônibus a teor do CBO”. Decidiu, ainda, que “não há que se falar em ampliação de riscos quanto à saúde, higiene e segurança, pelo menos de forma direta”.
Recurso ao Supremo
Diante de novo recurso da defesa do motorista, o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal). A corte negou o andamento do recurso por tratar de norma que está hierarquicamente abaixo da Constituição.
No dia 15 fevereiro de 2017, o processo retornou ao TST. Com a manutenção da decisão da última instância trabalhista, a jurisprudência pode basear os entendimentos em processos semelhantes.
Em Divinópolis, tem adicional
Em entrevista ao Portal Agora, o diretor do Consórcio Transoeste (concessionário do transporte coletivo em Divinópolis), Felipe Carvalho, destacou que a decisão do TST está em conformidade com a situação vivenciada atualmente no setor e com as novas tecnologias.
– Essa decisão da Corte Superior do Trabalho vai em consonância com a realidade das cidades mineiras, brasileiras e ao redor mundo, que é a adaptação da função do motorista. Com a adoção da tecnologia como meio de pagamento, por meio da bilhetagem eletrônica, foi possível acumular as funções. Com a decisão do TST, temos mais uma prova disso – comentou.
O diretor do consórcio enfatizou ainda que, em Divinópolis, a situação é diferente, porque os motoristas ganham adicional de 20% para acumular essa função.
– Portanto, a situação aqui é mais favorável aos condutores. Essa conquista está prevista em convenção coletiva. E nossa intenção é continuar com esse adicional – afirmou.
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