Animais de grande porte em via pública serão apreendidos

Maria Tereza Oliveira
Foi aprovada pela Câmara dos vereadores, na última terça, uma lei de autoria do Executivo que prevê a apreensão de animais de grande porte soltos nas vias públicas da zona urbana. A nova lei estipula que todo equino (cavalos e éguas), bovino (bois e vacas), suíno (porcos), caprino (cabras) ou outro animal será apreendido.
A medida, de acordo com o Executivo, tem como principal objetivo garantir a segurança de motoristas e pedestres ao circularem nas vias públicas do Município.
De acordo com a lei será considerado solto, todo animal que for encontrado em logradouro público desacompanhado de seu proprietário ou responsável.
O projeto já havia passado pela Câmara anteriormente, entretanto, alguns vereadores julgaram necessário que alguns pontos fossem revistos. De volta a Casa Legislativa, mesmo com algumas adequações, teve vereador que ainda não ficou satisfeito com o projeto.
Destino dos animais
A captura será de responsabilidade da Prefeitura que, através de um órgão específico. Além disso, o animal apreendido ficará sob guarda e responsabilidade do mesmo órgão durante sete dias.
Durante o período da apreensão, será feita uma inspeção visual do animal e o mesmo que estiver em aspecto doentio, será guardado separadamente. Após este período apreendido, o animal fica disponível para ser leiloado.
Caso o animal não seja leiloado, a Prefeitura fica autorizada a dar a destinação que julgar adequada a ele, desde que não tenha maus-tratos ou a condições degradantes ou em seu sacrifício.
Entretanto, em hipóteses de irremediável ou em recomendação médico-veterinária feita com base nas normas e regulamentos próprios para cada circunstância, o sacrifício é autorizado.
Os medicamentos e insumos eventualmente utilizados para o tratamento do animal serão cobrados de seu respectivo proprietário ou responsável, caso ele seja identificado.
Alterações
Ao contrário da primeira vez em que o projeto foi para a Câmara, o novo projeto tem em seu texto que, além de cobrar do proprietário pelas despesas do animal em caso de reincidência, a penalidade será dobrada.
Na primeira vez será cobrada multa no valor de R$ 138,58. Já na segunda ocorrência de R$ 277,16.
Contrário
Durante a discussão do projeto, Edson Sousa (MDB) se posicionou contrário ao projeto. De acordo com ele, a lei não abrange a zona rural e, por isto não é satisfatória.
— O projeto é medieval e não pensa nos acidentes que acontecem na zona rural — destacou.
De acordo com o vereador, só nos últimos dois anos ocorrem três acidentes fatais na zona rural envolvendo animais nas estradas.
A lei agora espera o sancionamento do prefeito Galileu Machado (MDB) para entrar em vigor.
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