Anvisa muda regras e libera impressão de receituários controlados em gráficas

Da Redação
Entrou em vigor na última sexta-feira, 13, a norma que permite que todos os receituários destinados à prescrição de medicamentos controlados sejam impressos em gráficas pelos próprios profissionais prescritores e pelas instituições de saúde. A mudança foi aprovada no fim do ano passado pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e altera a sistemática adotada até então para parte desses documentos.
Antes da nova regra, alguns receituários, como as notificações de receita de cor amarela, eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local. Com a publicação da resolução, a impressão de todos os modelos passa a poder ser providenciada diretamente por médicos e demais profissionais habilitados, bem como por clínicas, hospitais e outras instituições de saúde.
Desburocratização
Em nota, a Anvisa informou que a medida integra um conjunto de ações voltadas à desburocratização e à simplificação do acesso da população brasileira a medicamentos. A agência, no entanto, reforçou que a norma não elimina a exigência de impressão em gráfica nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local.
— Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica — destacou a agência.
A Anvisa também ressaltou que a resolução não altera outras regras eventualmente estabelecidas por autoridades sanitárias estaduais ou municipais. Em caso de dúvidas sobre exigências complementares relacionadas ao procedimento de impressão, a orientação é que os profissionais consultem a autoridade sanitária da respectiva localidade.
Novos modelos
De acordo com a agência, os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir da última sexta-feira, 13. Os novos formulários que deverão ser adotados estão disponíveis na página do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR).
Os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado, não sendo necessário o descarte dos talonários já confeccionados antes da mudança.
Emissão eletrônica
A norma prevê ainda que, até junho, a Anvisa disponibilize no SNCR uma ferramenta que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados.
— Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica — informou.
Para a emissão de notificações de receita em formato eletrônico, será necessário aguardar a implementação da ferramenta.
O SNCR é a plataforma digital utilizada para centralizar a gestão da numeração das notificações de receita em todo o país, garantindo maior controle e segurança na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial.
Com a entrada em vigor da nova regra, profissionais e instituições passam a ter mais autonomia na confecção dos receituários, mantendo, porém, as exigências de controle e numeração determinadas pelas autoridades sanitárias.
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