INEXPLICÁVEL: MP vai contestar decisão judicial que absolveu acusados de estuprar menina de 12 anos

Após a repercussão negativa do caso, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) anunciou, na tarde desta sexta-feira, 20, que irá constestar a decisão que absolveu os acusados da prática reiterada do crime de estupro de vulnerável perpetrado contra vítima de 12 anos de idade. O julgamento ocorreu na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acolheu recurso interposto pela Defensoria Pública estadual, determinou a absolvição. O homem, de 35 anos, havia sido condenado em 1ª instância a nove anos e quatro meses de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A mãe da menina também havia sido condenada por omissão.
O ordenamento jurídico e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 anos, aponta o MP.
— Essa diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar — comunicou, em nota.
O MP informou que 'adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores'.
O suspeito tem passagens por homicídio e tráfico de drogas.
Absolvição
Na decisão que absolveu o homem em 2ª instância, o desembargador Magid Nauef Láuar classificou a relação como 'análoga ao matrimônio'.
— O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos — argumentou o relator.
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