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Conta de água pode ter 65% de desconto com nova tarifa

Conta de água pode ter 65% de desconto com nova tarifa

Lucas Maciel

Uma nova categoria da Tarifa Social já está em vigor em Minas Gerais e garante desconto maior na conta de água e esgoto para famílias em situação de extrema pobreza. Implantada desde 22 de janeiro pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), a modalidade concede abatimento de 65% na fatura mensal, sem limite de consumo, ampliando o alcance do benefício destinado à população de baixa renda no estado.

A Tarifa Social é prevista pela Lei Federal nº 14.203/2021 e assegura desconto nas contas de água e esgoto para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Desde dezembro de 2024, outra legislação federal também passou a garantir automaticamente o benefício às pessoas contempladas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da condição socioeconômica registrada no cadastro.

O BPC é destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo crianças com transtorno do espectro autista, e a inclusão automática busca ampliar a proteção social a esse público.

Modalidades

Com as mudanças, o programa passou a contar com duas modalidades. A Tarifa Social 1 é voltada para famílias de baixa renda com rendimento mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Nessa categoria, o desconto é de 55% nas contas de água e esgoto, independentemente do volume consumido.

Já a Tarifa Social 2 é direcionada às famílias em situação de extrema pobreza, com renda por pessoa igual ou inferior a R$ 218,00, conforme registro no CadÚnico. Nesse caso, o desconto é de 65% na fatura, também sem limite de consumo.

Antes das alterações, o critério de renda per capita era de até meio salário mínimo por pessoa e o desconto de 55% incidia apenas sobre o consumo de até 20 metros cúbicos de água. Acima desse volume, a cobrança era feita com base na tarifa normal. Com a nova regulamentação, o benefício deixa de ter teto de consumo, o que representa redução maior para famílias que utilizam volume superior ao limite anteriormente estabelecido.

Inclusão social

Segundo o gerente de Operação Comercial da Copasa, Edson Ferreira, as alterações fortalecem a política de inclusão social da companhia e ampliam o alcance do benefício entre as famílias de baixa renda.

— As mudanças ampliam o acesso ao saneamento para famílias em situação de vulnerabilidade social, representando alívio no orçamento doméstico e permitindo que elas direcionem recursos para outras despesas essenciais — esclareceu.

Números

Os números indicam crescimento na adesão ao programa. Em 2024, foram registradas cerca de 620 mil economias enquadradas na Tarifa Social. Já nos anos de 2025 e 2026, o total subiu para aproximadamente 800 mil, refletindo a ampliação do benefício e a inclusão de novos públicos.

A Copasa reforça que a Tarifa Social é um direito garantido por lei e não há previsão de descontinuidade. A adesão é gratuita e pode ser solicitada a qualquer momento, desde que o cliente atenda aos critérios estabelecidos.

Solicitação

Para solicitar o benefício ou atualizar o cadastro, é necessário apresentar documento de identidade e CPF, conta de água da residência e comprovante de inscrição no CadÚnico. Em casos de atualização cadastral, o cliente deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o setor responsável pelo CadÚnico e, posteriormente, apresentar o comprovante atualizado à companhia.

De acordo com a gerente de Desenvolvimento Social da Copasa, Poliane Gonçalves, a empresa também realiza ações de mobilização social para levar informações sobre a Tarifa Social, orientando a população quanto aos critérios de elegibilidade e aos procedimentos para cadastro. 

— A iniciativa contribui para a inclusão social e para a sustentabilidade dos serviços de saneamento — comentou. 

O pedido pode ser feito pelos canais de relacionamento da Copasa, como o Webchat disponível no site oficial da empresa, pelo WhatsApp (31) 99770-7000 — com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, domingos e feriados (exceto nacionais), das 8h às 12h — ou ainda nas agências de atendimento presencial. Após a validação dos dados, o desconto passa a valer nas próximas faturas.

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