Aposentados e pensionistas do INSS são “roubados”

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão sendo “roubados” através de seus benefícios previdenciários.
Perdoe-me os técnicos, mas não há outra denominação que a população entenda que os aposentados e pensionistas estão sendo vitimados por associações, que mês a mês, estão retirando indevidamente de seus benefícios previdenciários valores que servem para sua sobrevida, sobrevivência, os chamados valores alimentares.
O INSS credenciou “bondosamente", 37 empresas e associações que possam “representar” os aposentados em seus direitos, numa espécie de atuação dos sindicatos de trabalhadores.
A atuação de associações e empresas que defendam direitos dos aposentados e pensionistas não é ilegal, é ilegal e abusivo o desconto da contribuição da entidade no beneficio previdenciário de forma sorrateira, sem qualquer informação, sem anuência e autorização do aposentado e pensionista, pior ainda retirar todo mês os valores alimentares.
Data vênia, os aposentados e pensionistas têm direito a NÃO ASSOCIAR, como também os trabalhadores a não aderir aos sindicatos.
Fato é que o INSS, de forma contrária a proteção dos aposentados e pensionistas disponibilizou seus bancos de dados sigilosos a essas empresas e associações ferindo a fundo a Lei de Proteção de Dados, é um episódio absurdo e inexplicável.
A própria Controladoria Geral da União (CGU) apurou a fraude e que somente no ano de 2023 essas associações arrecadaram ilicitamente mais de R$1,3 bilhão e em 2024 sugere que o lucro ultrapassa R$2,6 bilhão, um escárnio.
De março de 2023 a maio de 2024 foram mais de 1 milhão de aposentados e pensionistas que reclamaram ao INSS o desconto indevido.
Muitos aposentados e pensionistas não sabem sequer quem são essas associações, do que elas trabalham e defendem, onde elas localizam e qual abrangência de suas atuações – imaginem uma associação no estado de Sergipe que oferece serviços de dentista para um aposentado divinopolitano, não tem lógica essa relação jurídica.
Os valores unitários de desconto indevido variam e podem chegar R$ 70 mensais no benefício previdenciário, não é pouco para quem recebe apenas um salário mínimo para sua sobrevida.
Logicamente que, se associação entra em contato com aposentado e pensionista, cumpre com procedimentos de informação sobre seus serviços e consegue adesão do cidadão, nada temos a questionar, fato é que temos uma avalanche de uso de dados sigilosos indevidos e desconto de dinheiro nos benefícios previdenciários de quem não autorizou e já tem pouco que são os aposentados e pensionistas.
Cheira muita malandragem essa parceria entre o INSS e as entidades que atuam ilicitamente, resta saber quem está por trás de tudo isso, quem estão ganhando milhões de reais e prejudicando milhões de brasileiros.
Resta apurar e verificar quem são os sócios, diretores e participantes dessas entidades, obrigação essa que cabe a Polícia Federal, a Promotoria Federal, a AGU, enfim, os órgãos de defesa dos aposentados e pensionistas.
Reportando ao nosso aposentado e pensionista a orientação é consultar e estar atento ao seu extrato do benefício previdenciário, todos os meses.
E se verificar a existência de desconto, entre em contato administrativamente com o INSS (fone 135) e peça o cancelamento do desconto e anote protocolo.
Já quanto aos valores descontados, o caminho é a Justiça através de seu advogado de confiança para obter restituição em dobro e indenização por danos morais.
Resta saber se juízes da nossa Justiça não fechem as portas aos vitimados, porque já tem magistrado exigindo solução na esfera administrativa sabendo que nesta relação às associações não restituem em dobro os valores retirados dos benefícios, portanto, não temos a solução legal.
É aquele ditado, “o certo torna-se errado, o errado o certo”, Brasiiiiilllllllll!
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