Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto no segundo turno

Eleitores podem votar 30 de outubro na decisão pela Presidência da República
Da Redação
A ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede o voto no segundo turno, marcado para o próximo dia 30. No entanto, os eleitores e eleitoras que não votaram no primeiro turno das eleições 2022, poderão comparecer aos domicílios eleitorais, caso estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Segundo o Superior Tribunal Eleitoral (STE), cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, os eleitores elegerão governadores de 12 estados, o que não é o caso de Minas Gerais, onde Romeu Zema (Novo) foi reeleito.
Justificativa
Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.
A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:
- Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS;
- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF.
Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito.
Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.
Prazos
Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
- Até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);
- Até 9 de janeiro de 2023 (ausência no 2°turno).
Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
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