Caixa é condenada a devolver mais de R$ 250 mil a idosos vítimas de golpe do PIX

Da Redação
A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal a restituir mais de R$ 250 mil a três idosos vítimas de transferências fraudulentas via PIX, além de pagar R$ 25 mil a título de danos morais. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, considerou que o banco falhou em garantir a segurança das contas dos clientes, facilitando a ação de criminosos.
O caso
Os autores da ação tiveram suas contas invadidas entre janeiro e julho de 2020, quando criminosos realizaram saques e transferências sem autorização.
- B.G.G perdeu R$ 175 mil;
- S.G.B, R$ 10 mil;
- T.G, R$ 61.850.
Os idosos só descobriram o prejuízo ao notar movimentações atípicas em suas contas. Ao procurar a Caixa, receberam a informação de que as imagens dos saques não estavam mais disponíveis no sistema.
Falha do banco
Na ação movida contra a instituição bancária, os advogados argumentaram que:
1. Houve falha na segurança – O banco não conseguiu comprovar que as transferências foram autorizadas pelos clientes.
2. Ausência de provas – A instituição não apresentou imagens das agências onde os saques ocorreram, alegando que o prazo para armazenamento havia expirado.
3. Responsabilidade objetiva – Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe ao banco provar que não houve negligência em casos de fraude.
O juiz da sentença destacou:
— A instituição financeira não se desincumbiu de comprovar a regularidade dos saques. Era seu dever garantir a segurança das operações eletrônicas e preservar as imagens que poderiam identificar os responsáveis pelas fraudes— argumentou.
Decisão
A Justiça determinou que a Caixa devolva:
- Valores subtraídos (corrigidos monetariamente desde a data dos saques);
- Juros de 1% ao mês (calculados a partir da citação);
- Indenização por danos morais:
- R$ 17,5 mil para B.G.G;
- R$ 1 mil para S.G.B;
- R$ 6.185 para T.G.
Além disso, o banco foi condenado a arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.
Responsabilidade
A decisão se baseou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera os bancos responsáveis por fraudes decorrentes de falhas em seus sistemas (caso fortuito interno).
Em casos semelhantes, o STJ já afirmou:
— As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento — enfatizou
Advogado
Em entrevista ao Agora, o advogado Eduardo Augusto, que representou os idosos, explicou:
— Os criminosos acessaram as contas sem que os clientes fornecessem senhas ou dados. A Caixa não conseguiu provar que foram os idosos que realizaram as transferências, nem apresentou imagens dos saques. Pela lei, o ônus da prova era do banco — frisou.
Conclusão
Conforme o advogado, este é um dos casos serve de alerta para instituições financeiras sobre a necessidade de reforçar a segurança digital, especialmente para clientes idosos, alvos frequentes de golpes.
Para evitar situações semelhantes, especialistas recomendam:
- Ativar confirmação por biometria em transações;
- Monitorar extratos regularmente;
- Exigir comprovação em caso de movimentações suspeitas.
Os idosos aguardam o cumprimento da sentença, que ainda cabe recurso.
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