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Economia

Caixa é condenada a devolver mais de R$ 250 mil a idosos vítimas de golpe do PIX

Caixa é condenada a devolver mais de R$ 250 mil a idosos vítimas de golpe do PIX

Da Redação

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal a restituir mais de R$ 250 mil a três idosos vítimas de transferências fraudulentas via PIX, além de pagar R$ 25 mil a título de danos morais. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, considerou que o banco falhou em garantir a segurança das contas dos clientes, facilitando a ação de criminosos.  

O caso

Os autores da ação tiveram suas contas invadidas entre janeiro e julho de 2020, quando criminosos realizaram saques e transferências sem autorização.  

- B.G.G perdeu R$ 175 mil;  

- S.G.B, R$ 10 mil;  

- T.G, R$ 61.850.  

Os idosos só descobriram o prejuízo ao notar movimentações atípicas em suas contas. Ao procurar a Caixa, receberam a informação de que as imagens dos saques não estavam mais disponíveis no sistema.  

Falha do banco 

Na ação movida contra a instituição bancária, os advogados argumentaram que:  

1. Houve falha na segurança – O banco não conseguiu comprovar que as transferências foram autorizadas pelos clientes.  

2. Ausência de provas – A instituição não apresentou imagens das agências onde os saques ocorreram, alegando que o prazo para armazenamento havia expirado.  

3. Responsabilidade objetiva – Pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), cabe ao banco provar que não houve negligência em casos de fraude.  

O juiz da sentença destacou:  

— A instituição financeira não se desincumbiu de comprovar a regularidade dos saques. Era seu dever garantir a segurança das operações eletrônicas e preservar as imagens que poderiam identificar os responsáveis pelas fraudes—  argumentou. 

Decisão

A Justiça determinou que a Caixa devolva:  

- Valores subtraídos (corrigidos monetariamente desde a data dos saques);  

- Juros de 1% ao mês (calculados a partir da citação);  

- Indenização por danos morais:  

  - R$ 17,5 mil para B.G.G;  

  - R$ 1 mil para S.G.B;  

  - R$ 6.185 para T.G.  

Além disso, o banco foi condenado a arcar com honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.  

Responsabilidade

A decisão se baseou no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera os bancos responsáveis por fraudes decorrentes de falhas em seus sistemas (caso fortuito interno).  

Em casos semelhantes, o STJ já afirmou:  

— As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento —  enfatizou

Advogado

Em entrevista ao Agora, o advogado Eduardo Augusto, que representou os idosos, explicou:  

— Os criminosos acessaram as contas sem que os clientes fornecessem senhas ou dados. A Caixa não conseguiu provar que foram os idosos que realizaram as transferências, nem apresentou imagens dos saques. Pela lei, o ônus da prova era do banco — frisou. 

Conclusão

Conforme o advogado, este é um dos casos serve de alerta para instituições financeiras sobre a necessidade de reforçar a segurança digital, especialmente para clientes idosos, alvos frequentes de golpes.  

Para evitar situações semelhantes, especialistas recomendam:  

  • Ativar confirmação por biometria em transações;  
  • Monitorar extratos regularmente;  
  • Exigir comprovação em caso de movimentações suspeitas.  

Os idosos aguardam o cumprimento da sentença, que ainda cabe recurso. 

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