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Política

Câmara nomeia Comissão para apurar ausência de vereadores em reuniões 

Câmara nomeia Comissão para apurar ausência de vereadores em reuniões 

Da Redação

A Câmara Municipal de Divinópolis, através da Portaria de Nº CM-050, nomeou nesta semana a Comissão Especial Administrativa para avaliar a justificativa de ausência de vereadores nas reuniões previstas no Regimento da Câmara Municipal de Divinópolis. 

A Comissão será composta pelos vereadores Rodyson do Zé Milton (PV), Flávio Marra  (Patriota) e Hilton de Aguiar (MDB). Ficaram como suplentes os vereadores Welington Well (PP), Washington Moreira (SD) e a vereadora Kell Silva (PV)

Críticas 

Nos bastidores, fontes informaram ao Agora que a decisão poderia ser uma tentativa de investigar as ausências do ex-vereador Roger Viegas após as eleições. Nos últimos dias, Viegas foi um dos mais críticos ao reajuste do vale-refeição, o que teria incomodado alguns vereadores da atual legislatura.

A reportagem entrou em contato com o ex-vereador, que alegou uma “perseguição” por parte da Câmara. 

— Se a criação da "Comissão de Ausências" tem intenção de me perseguir, justamente na mesma semana em que me posicionei contra o aumento do vale-refeição dos vereadores, isso não vai ferir minha honra, pois quem não deve, não teme! — explicou. 

Justificou

Roger afirmou ter justificado e protocolado todas as ausências, conforme os Ofícios nº 022/2024, 023/2024, 024/2024, 026/2024 e 027/2024 por motivos de tratamento médico, sendo recomendado seu afastamento das atividades da Câmara.

Ele afirmou, ainda, que todas as justificativas seguiram os procedimentos legais, com documentação assinada digitalmente, e que a Câmara sempre esteve ciente.

— Gostaria de esclarecer e reafirmar meu compromisso com a verdade, durante os 8 anos como vereador, sempre fui um dos mais atuantes, inclusive liderando o número de aprovações e me destacando como o vereador mais econômico da história da cidade — ressaltou. 

Ele esclareceu também que mesmo enfrentando questões de saúde, manteve-se atento às demandas do município e participou ativamente de debates, como a reunião extraordinária que abordou a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a reforma administrativa.

— Além disso, reforço que minha prioridade foi sempre zelar pela transparência e pelo interesse público no exercício do mandato. Em nenhum momento as ausências prejudicaram o trabalho em prol da população, e, mesmo nesses períodos, permaneci acessível para atender às demandas da comunidade e do Legislativo — finalizou. 

Regimento interno  

Caso a comissão identifique irregularidades nas ausências, Roger Viegas poderá ser obrigado a ressarcir aos cofres públicos os valores correspondentes aos dias em que não exerceu suas funções.

De acordo com o disposto no Art. 42, § 1º, do Capítulo I, do Título III, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, faz parte dos deveres do vereador “comparecer no dia, hora e local designados para a realização das reuniões da Câmara e das comissões, oferecendo justificativas por escrito à Presidência em caso de não comparecimento”. 

O vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das reuniões ordinárias, ressalvados os casos de licença ou de missão autorizada pela Câmara Municipal, poderá perder o mandato, como disposto no  Art. 46, § 3º, do Capítulo II, do Título III, do Regimento Interno. 

Ausência de vereadores 

O vereador que não comparecer às reuniões da Câmara Municipal tem o dever de apresentar uma justificativa formal, por escrito, ao presidente da Câmara. Essa justificativa será submetida à análise do presidente, juntamente com os membros da Comissão. Após a deliberação, o parlamentar será oficialmente notificado quanto à decisão da Câmara, que poderá aceitar ou rejeitar a justificativa.

No caso de faltas não justificadas ou consideradas inválidas, o vereador será convocado para prestar esclarecimentos formais à Câmara. Essas ausências serão avaliadas de acordo com o regimento interno, podendo acarretar medidas como a perda do mandato. 

A Comissão 

As Comissões Especiais são formadas para analisar assuntos relevantes que não estão incluídos entre as atribuições das Comissões Permanentes. 

O requerimento para criar uma Comissão Especial deve especificar claramente o objetivo dos trabalhos, o número de integrantes, sendo no máximo 9 membros, respeitando, sempre que possível, a representação proporcional dos partidos, e o prazo de duração, que não pode ultrapassar 120 dias, podendo ser prorrogado por até metade desse período.

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