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Flávia Moreira

Conciliação na Jurisdição e a violência doméstica

Por Portal Agora
Conciliação na Jurisdição  e a violência doméstica

 

 

Quando se fala em litígio, falamos de duas partes que possuem razões antagônicas. Uma imagem que ilustra perfeitamente essa situação, é a de um casal de mãos dadas, puxando um e outro em sentidos opostos. Provavelmente se eles insistirem nessa disputa, principalmente quando há menores envolvidos, ambos sairão ainda mais machucados e os filhos perdidos no meio desse conflito. Mas, e quando esse conflito tiver sido desencadeado pelo motivo fúnebre da ruptura familiar com a violência doméstica? Como superar o medo, trauma, a dor e recuperar a autonomia? Por onde a vítima seria capaz de alicerçar suas decisões sem ter como base a dor, a humilhação, a vergonha e a exposição? Falar de conciliação jurisdicional quando não se vive relações de reações criminais é fácil para quem não é vítima, e doloroso para quem teve sua moral e sua intimidade física e psíquica violada. Contudo, é preciso alterar o caminho e buscar uma nova vertente. Arranjos vão sofrendo alterações na medida em que a fase da vida vai mudando. O dia anterior vai preparando o dia seguinte.  

Para a legislação brasileira, a conciliação nada mais é que um instrumento efetivo para solucionar conflitos.   Neste sentido, dispõe o artigo 165, parágrafo 2º do novo Código de Processo Civil abaixo transcrito. § 2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. Portanto, a conciliação precisa ser bem definida e aclarada no que tange a solução do conflito e não da causa do conflito, pois é uma relação circunstancial e não uma relação permanente entre as partes. A habilidade de conciliar está na arte de esclarecer dúvidas e no propósito de apresentar às partes soluções mais rápidas e de menores complexidades, evitando alimentar nos envolvidos o famoso lamber feridas, porém, sem perder a sensibilidade da real situação. Para administrar um litígio, seja ele qual natureza for, é necessário passar pelo crivo dos sentimentos, não somente pelo da racionalidade. As escrituras sagradas afirmam que o amor encobre o pecado, portanto, o amor é capaz de transpor os erros. Não necessariamente amor pelo outro e sim por si mesmo. Posterior desejar exercer esse amor, é preciso aprender administrar esse dom, pois dons jamais permitem que uma pessoa fique sozinha. Os dons quando administrados são capazes de lançar essa pessoa ao seu destino. O dom é a forma divina mais prática de uma pessoa avançar na terra. Bons mordomos de Cristo, são capazes de administrar o dom na vida do outro para efetivar a concretização do consenso e resolução do problema.  Simone de Beauvoir, afirma que a palavra representa um modo mais hábil de se calar do que o silêncio. Descobrir que o outro não nos deve nada e por vezes termos atribuído a ele qualidades que não existiam é reconhecer que a decepção deve ser em relação com a ideia projetada naquela pessoa. O desencontro entre o que pensamos nos compele reconstruir mais próximo da realidade. Quando se busca a solução de um conflito as partes têm duas frentes, uma vida que passou, e a que anseiam que exista. Para isso é preciso ajuste no tempo para que a imagem encontre eco com a realidade. Afinal, quando uma pessoa possui metas, drenar energia com o que não pode mudar é se enrolar com vacilos efêmeros que atrasam o passo, a carreira, a vida.  Pensamentos e ações são poderosos e são peculiares para serem controlados e promover sadias e positivas direções. Ao retirar o melhor dos pensamentos e atitudes, a vida jamais permanecerá a mesma. Concluímos que a conciliação na jurisdição é apenas um canal que bem utilizado pode convencer e capacitar o indivíduo externar aquilo que melhor carrega dentro de si, transpondo limites, paradigmas, rompendo com o antes e resgatando o amor próprio. Afinal, a sabedoria vem do aprendizado com as lições difíceis que a experiência ensina.    



Por Flavia Moreira. Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito Processual Civil, pelo IDDE em parceria com Universidade Coimbra de Portugal, ‘IUS GENTIUM CONIMBRIGAE, especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM e membro do Direito de Família da OAB/MG.

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