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Flávia Moreira

Contrato de namoro ou namoro de contrato?

Por Portal Agora
Contrato de namoro ou namoro de contrato?

Particularmente eu detesto aprender as coisas tardiamente. Isso porque eu sofrerei o desnecessário se eu aprender antes. Eu também acredito que nem todos os problemas nós criamos, acredito que alguns deles o Eterno permite para despertar em nós características que só surgem através das aflições. Paciência no dicionário é o poder de manter a calma diante de situações adversas. Submetermos a alma ao Espírito de Deus, mantendo as emoções debaixo do comando Dele. Fato é que a real importância está em quem lhe fere e não a ferida em si. Em algumas circunstâncias da vida a solidão atrai um tipo de guerra em que você terá de aprender a lutar sozinho até você descobrir quem você realmente é. Antes de ser ferido você tem uma demolição, mas posterior a ferida você ganha outra nomenclatura. A forma como você luta te promove, assim sua próxima fase é de acordo com a maneira com que você lutou. Por que uma introdução falando sobre a possibilidade de aprender com os erros? Não seria viável aprendermos e colocarmos o aprendizado em prática para evitarmos alguns sofrimentos? Você sofre por quem você não ama? Você pode até sentir, lamentar, mas, o sofrimento tem a ver com quem causou. Por isso, o tema é delicado e necessário. O Brasil comemorou nesta semana, no último dia 12, o romântico Dia dos Namorados. O direito da família vem sendo enxertado e transformado de acordo com a nova sociedade, se adequando à realidade. Pesquisas informam que menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano. Mas, para que serve tal medida? Para resguardar o patrimônio das partes após o fim da relação afetiva. Ocorre que ninguém gosta de pensar no fim, ninguém começa para terminar, mas fato é que em algum momento isso acontecerá, seja por meio da ruptura ou da morte de uma das partes. O contrato também diferencia o namoro da relação de união estável, estabelece limites, evitando discussão que envolve bens. Muitos casais de namorados passam a morar juntos sem a intenção de constituir família, senão para reduzir custos e etc. Esse contrato estabelece o objetivo da relação. Importa registrar que a prática do contrato de namoro é documento disponível em todos os cartórios do Brasil. O documento pode ser lavrado por qualquer pessoa maior de 18 anos. Esse documento deve ser feito em comum acordo entre as partes. Aos casais de pombinhos é bom lembrar que feridas abertas apodrecem e as fechadas viram credenciais, contudo, se evitadas, poupa tempo, saúde, demonstrando maturidade e certeza de escolhas assertivas. O contrato de namoro vem desafiando os casais a incutir responsabilidades um ao outro e clareza quanto a forma de alicerçar o relacionamento. Afinal, amar não é sentimento, é mandamento. Ser feliz depende de escolhas prudentes, baseadas na confiança, gerando ao casal promoção para a próxima etapa. Afinal, as emoções não devem ser maiores que os ensinamentos. Portanto, eu detesto aprender tardiamente, e você? 

 

Por Flavia Moreira. Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito processual Civil, pelo IDDE em parceria com Universidade Coimbra de Portugal, ‘IUS GENTIUM CONIMBRIGAE, especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM e membro do Direito de Família da OAB/MG.

 

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