Violência contra mulheres

Sancionada pelo presidente Lula, no último dia 18, a Lei 14.899/2024, que determina a criação de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência era a ânsia de todos que buscavam objetivamente um respaldo abrangente para esse cenário. As redes serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil. Importa pontuarmos que o plano, que terá validade de dez anos — com atualização obrigatória a cada dois — deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano contemplará medidas como disponibilizar dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher; a expansão das delegacias de atendimento à mulher; a ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência; monitoramento eletrônico do agressor; a reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor; e a disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais. Concordo que o tema é urgente, mas não com menos importância quanto à busca de mecanismo de equilíbrio, para que esse respaldo não se torne uma ferramenta onde mulheres com o objetivo de alienar os filhos, distanciando do seu ex-parceiro como forma de punir pelo fim do relacionamento, utilize ignorando a seriedade da consequência que isso gera na vida dos menores. Afinal, como separar desgraça de sofrimento? São siameses! Quando a desgraça acampa em uma vida, o sofrimento é uma espécie de inquilino atrevido. E, o pior, manifesta-se de formas engenhosas e malignamente renovadas. O sofrimento se reinventa, é multiforme. Quando alguém pensa que o arsenal está esgotado, ele renasce, renova-se e maltrata com uma perversidade jamais imaginada. Possível que alguém, alguns ou muitos que estejam lendo esta simples mensagem, identifiquem-se com este tipo de agonia. Pessoas que foram surpreendidas pela desgraça e pelo sofrimento! Literalmente “atropelados” e com a guarda aberta em razão da surpresa da origem. Sonhos demolidos! Ideais fulminados! Equilíbrio emocional dinamitado! Fé abalada! MAS (outra vez), para quem crê, a história não termina em apenas um estágio. As palavras mais poderosas, são as palavras “NENHUMA e NENHUM”. O que significam? Que alguma coisa vai acabar! Nada restará! Nada sobrará!! Um extermínio total onde nem vestígios serão vistos! Pois, sobre a luz do direito, de normas inseridas e postas de forma uniforme, em algum momento na história o direito passará a comungar com a legalidade, respaldando de fato os mais vulneráveis.
Por Flavia Moreira. Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito Processual Civil, pelo IDDE em parceria com Universidade Coimbra de Portugal, ‘IUS GENTIUM CONIMBRIGAE, especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM e membro do Direito de Família da OAB/MG.
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