Harmonia e respeito

“Os netos são a coroa dos anciãos, como os pais são a glória dos filhos”. (Provérbios 17,6). Sabemos que os avós são um elo importante para a história da família, criando, através da convivência, uma sensação de pertencimento, sentimento importante para o desenvolvimento emocional das crianças.
Mas, até onde esse elo e convivencia é saudavel? Quando se fala em valores e respeito, refelete sobre carater e conduta. Nada que é extremo é saudável, nada que interfere nos valores morais e princípios devem ser negociados. Se o amor dos avós são incodicionais, estes através de seus comportamentos demonstram para com os filhos, genros e noras. Nada deve extrapolar o bom senso.
Algo inusitado ocorreu na última semana, na 3ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), quando limitou a convivência entre uma avó e o neto para a segurança psicológica do menor. A decisão considerou risco de abuso psicológico caso o convívio fosse feito sem alinhamento com a rotina familiar.
Por vez, a avó queria regulamentar o convívio para fortalecer o vínculo familiar, argumentando que os pais a limitavam no contato com o neto, contudo, o Ministério Público sugeriu cautela na concessão da tutela e na realização do estudo psicossocial, avaliando o impacto da convivência no desenvolvimento da criança. A importância de profissionais gabaritados definem o destino de uma pessoa, pois foi acusado que a avó impunha valores distorcidos dos pais o que poderia gerar danos psicológicos e até mesmo na formação da conduta moral do menor. A sentença deixa claro que a convivência deve ser harmoniosa e respeitosa quanto as nuances impostas pelos genitores.
Entendendo a importância de avó e neto ter convivência, foi arbitrado de forma continua, mas delimitada a visitação que deverá ocorrer na residência dos genitores ou em locais públicos acompanhados de um dos pais. Assim, aos domingos das 16 às 18h a avó poderá visitar o neto e caso os pais entendam que a convivência é saudável, o convívio poderá ser ampliado.
Portanto, nada é definitivo, e o interesse do menor deve sempre prevalecer, seja em face das vontades dos pais e ou de parentes próximos.
“O bom siso te guardará, e a inteligência te conservará” (Pv2:11)
Por Flavia Moreira. Advogada, pós-graduada em Direito Público, Direito Processual. Especialista em Direito de Família e Sucessões, associada ao IBDFAM e membro do Direito de Família da OAB/MG.
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