Confira o calendário de pagamentos e valores do IPVA 2026 em Minas Gerais

Da Redação
O governo de Minas Gerais publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) o calendário de pagamentos e a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA de 2026. O tributo será cobrado a partir de 9 de fevereiro, em até três parcelas mensais, conforme o final da placa (veja o cronograma abaixo).
O projeto de lei que adiou o vencimento para o segundo mês do ano foi aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo) em dezembro de 2024.
Calendário IPVA 2026
A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única do IPVA 2026 vai de 9 a 13 de fevereiro, conforme o final da placa do veículo. A opção pela cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto.
Vencimentos de acordo com final de placa
| Final de placa | Cota única/ 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
| 1 e 2 | 9 de fevereiro | 9 de março | 9 de abril |
| 3 e 4 | 10 de fevereiro | 10 de março | 10 de abril |
| 5 e 6 | 11 de fevereiro | 11 de março | 11 de abril |
| 7 e 8 | 12 de fevereiro | 12 de março | 12 de abril |
| 9 e 0 | 13 de fevereiro | 13 de março | 13 de abril |
Fonte: SEF/MG
O proprietário que pagou em dia todos os débitos do automóvel nos anos de 2024 e 2025 ainda terá, automaticamente, uma dedução extra de 3% do programa "Bom Pagador". O IPVA de valor inferior a R$200 não será objeto de parcelamento.
Cálculos
No estado, o tributo é calculado aplicando sobre a base de cálculo as seguintes alíquotas, segundo a Secretaria de Fazenda (SEF/MG): — 4% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla. — 3% Caminhonetes de carga (pick-ups) e furgão. — 2% Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel. — 2% Motocicletas e similares. — 1% Veículos de locadoras (pessoa jurídica). — 1% Ônibus, micro ônibus, caminhão, caminhão trator.
No caso de carros novos, a base de cálculo é o preço que consta na nota fiscal de venda. Por outro lado, se for usado, a referência é a tabela Fipe do fim do ano anterior ao da cobrança.
Já os automóveis com procedência estrangeira, a conta é feita a partir do preço registrado no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
A base de cálculo e o valor do imposto podem ser consultados no site da SEF, clicando em "IPVA" no menu "Tributos", à direita da tela. Os proprietários de veículos que não concordarem com a cobrança têm até 15 dias corridos para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.
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