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Desembargadora revoga decisão e determina novamente retorno imediato das 4 conselheiras 

Desembargadora revoga decisão e determina novamente retorno imediato das 4 conselheiras 

Lucas Maciel

A novela envolvendo o afastamento das quatro conselheiras tutelares em Divinópolis continua com novos capítulos e reviravoltas. Desde que foram inicialmente afastadas em dezembro de 2024 sob acusações de abuso de poder, prevaricação e improbidade administrativa, a situação tem se tornado cada vez mais complexa. 

O caso já passou por diversas decisões judiciais conflitantes, tornando-se um embate entre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), a Justiça e as próprias conselheiras.

Recentemente, uma liminar determinou a reintegração das profissionais ao cargo, garantindo a elas o direito ao retorno às atividades. No entanto, essa decisão foi logo seguida por uma nova ordem judicial, que voltou a afastá-las por 60 dias, enquanto novas denúncias eram apuradas. Agora, a desembargadora Juliana Campos Horta decidiu, novamente, revogar essa suspensão, apontando que a penalidade imposta excedia o limite legal permitido e determinando o retorno imediato das conselheiras ao trabalho.

Apesar disso, a incerteza persiste. Após a decisão da desembargadora, as conselheiras tentaram reassumir seus cargos, na manhã desta segunda-feira, mas de novo foram impedidas. Em resposta ao Agora, a Prefeitura informou que ainda não recebeu a intimação, mas, assim que isso acontecer, cumprirá a determinação. 

Decisão

A decisão da desembargadora Juliana Campos Horta, proferida na última terça-feira, 26, aponta que a penalidade imposta ultrapassou o limite legal de 30 dias e, por isso, deve ser anulada. Caso a determinação não seja cumprida, as autoridades responsáveis podem responder pelo crime de desobediência.

— Ante o exposto, defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, a fim de determinar a revogação imediata da penalidade de suspensão imputada às agravantes, pois ultrapassados os trinta dias limite, sob pena de crime de desobediência — expôs a desembargadora. 

Argumentos

As quatro conselheiras haviam sido afastadas por 60 dias após uma sindicância conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA). No entanto, a magistrada ressaltou que, segundo a legislação aplicável, uma sindicância só pode resultar em advertência ou suspensão de até 30 dias, sendo necessário um processo administrativo disciplinar para penalidades mais severas.

— Pontuam, ainda, que o afastamento sem PAD e a manutenção dos suplentes no exercício das funções geram dupla despesa ao erário público, o que torna a medida ainda mais desproporcional e lesiva ao interesse coletivo — explicou, na decisão.

Além disso, a desembargadora destacou que já havia proferido uma decisão anterior determinando o retorno das conselheiras aos seus cargos, mas a ordem foi descumprida. Segundo ela, a insistência no afastamento configura uma sanção irregular e injustificável, que prejudica tanto as conselheiras quanto o funcionamento do Conselho Tutelar.

Salário

Outro ponto abordado foi a questão salarial. As conselheiras alegaram que o afastamento ocorreu sem o devido pagamento dos vencimentos, o que violaria direitos fundamentais, como a irredutibilidade salarial e a dignidade da pessoa humana. 

— Afirmam que sua atividade como conselheiras é de dedicação exclusiva, não lhes permitindo buscar outra fonte de renda, e que seu afastamento sem remuneração configura pena antecipada e causa grave dano pessoal e social — escreveu.

No entanto, a desembargadora esclareceu que a questão do pagamento retroativo deverá ser analisada em um momento posterior, não cabendo decisão imediata sobre esse ponto.

Entenda o caso 

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) afastou no dia 19 de dezembro do ano passado, quatro conselheiras tutelares da cidade. A decisão foi tomada após uma reunião que apresentou a conclusão da sindicância a respeito de uma apuração de denúncias, que, segundo o conselho, envolvem abuso de poder, prevaricação e improbidade administrativa. 

Após o fim da votação secreta de conselheiros, membros da Prefeitura e sociedade civil, o encerramento dos prazos de sindicância por parte da comissão e concluídos os prazos de pareceres e defesa das envolvidas, foi aprovado por unanimidade, com 17 votos, o afastamento das quatro.

As conselheiras, no entanto, alegaram que a decisão foi arbitrária, autoritária e política. Elas também questionaram a legalidade do processo e argumentaram que o procedimento não observou o direito ao devido processo legal, além do fato da decisão ter sido tomada sem dar a elas a oportunidade de defesa.

Posicionamento

Assim como aconteceu anteriormente, quando as conselheiras relataram que tentaram retornar ao trabalho em duas ocasiões, mas foram impedidas, a situação se repetiu também nesta segunda-feira, 31, mesmo após a nova decisão favorável ao retorno imediato.

O Agora ouviu a Prefeitura. O Executivo afirmou que ainda não recebeu a intimação oficial e, por isso, não descumpriu a determinação judicial.

— A gente não negou cumprir, porque não recebemos intimação oficial. Assim que recebermos, vamos dar cumprimento — informou. 

Ainda segundo a Administração, a Procuradoria ainda não foi notificada da decisão. 

Ainda de acordo com o posicionamento enviado ao Agora, caso a intimação fosse recebida ainda ontem, 31, a Prefeitura tomaria as providências necessárias para cumprir a determinação já hoje.

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