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Divinópolis endurece punição para descarte irregular de lixo

Divinópolis endurece punição para descarte irregular de lixo

Lucas Maciel

Quem for flagrado jogando lixo em vias públicas em Divinópolis poderá pagar multa superior a R$ 1 mil após a sanção de uma nova lei municipal que amplia as penalidades para o descarte irregular de resíduos. A norma também prevê a criação de um canal oficial para denúncias feitas pela população, medida que busca reforçar a fiscalização e ampliar os mecanismos de controle sobre práticas consideradas prejudiciais à limpeza urbana e ao meio ambiente no município.

A medida está prevista na Lei nº 9.658, sancionada pelo Executivo municipal no início de março. A norma altera dispositivos da Lei nº 8.601, de 2019, que já tratava da aplicação de penalidades a pessoas flagradas descartando lixo em logradouros públicos.

Com a mudança, o valor da multa passa a corresponder a 10 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMDs). Para 2026, cada unidade foi fixada em R$ 111,07, o que faz com que a penalidade possa chegar a R$ 1.110,70.

A legislação também estabelece que, em caso de reincidência específica na mesma infração, o valor da multa será aplicado em dobro. A atualização da norma busca reforçar as medidas de enfrentamento ao descarte irregular de resíduos em ruas, praças e outros espaços públicos da cidade.

Estabelecimentos

A nova redação da lei também prevê medidas específicas quando a infração for cometida por estabelecimentos comerciais.

Nesses casos, além da multa financeira, poderão ser aplicadas outras penalidades administrativas, dependendo da situação constatada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Entre as sanções previstas estão a interdição do local ou até mesmo a cassação do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

As medidas poderão ser adotadas conforme a gravidade da irregularidade identificada.

Canal de denúncias

Outro ponto incluído na legislação é a criação de um canal oficial de denúncias, que deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo municipal.

A proposta é que o sistema possa funcionar por meio de telefone, aplicativo móvel ou plataforma digital, permitindo que moradores registrem ocorrências relacionadas ao descarte irregular de resíduos ou outras infrações ambientais.

O mecanismo também poderá possibilitar o envio de fotos, vídeos e localização geográfica, facilitando a identificação do local e contribuindo para o trabalho de fiscalização realizado pelos órgãos municipais.

De acordo com o texto da lei, a identidade do denunciante poderá ser preservada sempre que solicitado, nos termos da legislação vigente.

Regulamentação 

A legislação determina ainda que o Poder Executivo adote as medidas necessárias para regulamentar a aplicação da lei e definir quais órgãos municipais serão responsáveis pela fiscalização e execução das penalidades.

Entre as providências previstas está a criação de um cadastro interno para controle das multas aplicadas, além do registro de casos de reincidência.

O objetivo é organizar as informações relacionadas às infrações e permitir o acompanhamento das penalidades aplicadas no município.

Participação popular

Além da alteração na legislação relacionada ao descarte irregular de lixo, outra lei sancionada pelo município também prevê a criação de um programa voltado à participação da população na fiscalização de infrações ambientais e danos ao patrimônio público.

A iniciativa institui um programa que prevê recompensa financeira para moradores que denunciarem irregularidades, desde que a informação leve à identificação e responsabilização do infrator.

Entre as infrações previstas estão situações como descarte irregular de resíduos, queimadas em lotes vagos, vandalismo, depredação de bens públicos e maus-tratos a animais, além do descumprimento de regras relacionadas ao descarte de lixo em dias ou horários diferentes dos estabelecidos pelo serviço municipal de coleta.

Pela regra estabelecida, o denunciante poderá receber até 20% do valor da multa aplicada ao responsável pela infração. O pagamento, no entanto, só ocorrerá após a quitação da penalidade pelo infrator.

A recompensa será paga apenas uma vez por ocorrência. Caso haja mais de uma denúncia sobre o mesmo caso, o valor será destinado ao primeiro registro protocolado.

Denúncias anônimas

O texto também prevê que denúncias anônimas poderão ser feitas, mas, para receber a recompensa, o denunciante deverá estar previamente identificado e cadastrado, com garantia de sigilo dos dados.

As medidas fazem parte de um conjunto de ações adotadas pelo município com o objetivo de ampliar o combate ao descarte irregular de resíduos, a crimes ambientais e a danos ao patrimônio público.

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