Carregando clima…
Política

Divinópolis tem 587 entidades com título de 'utilidade pública'

Por Portal Agora
Divinópolis tem 587 entidades com título de 'utilidade pública'

 

Ricardo Welbert 

Divinópolis teve 587 entidades privadas qualificadas com o título de “utilidade pública” de 1948 a 2017. A informação é parte de um levantamento produzido pelo setor de assistência de comunicação da Câmara e divulgado ontem.

O estudo classifica as entidades em seis categorias principais, destacando-se 146 instituições religiosas (que incluem as filantrópicas, igrejas, centros espíritas, entidades religiosas e lojas maçônicas); 145 associações e conselhos comunitários; 97 organizações (assistenciais, sociais e diversas); 91 entidades culturais (música, teatro, artes e literatura, educacionais, socioculturais, irmandades afrodescendentes, escolas de samba e blocos carnavalescos); 55 entidades esportivas e 53 associações profissionais. (Veja a tabela)

Podem ser elevadas ao título de “utilidade pública” associações, conselhos, projetos e programas sociais, entidades e fundações, dentre outras organizações e instituições particulares, que visem à assistência social ou tenham finalidades educacionais, culturais, filantrópicas e de pesquisa, de forma perene, desinteressada em lucratividade e espontâneas.

De acordo com o presidente do Legislativo, Adair Otaviano (PMDB), a qualificação exige requisitos estabelecidos pela Câmara.

— Para que se reconheça e declare que determinada organização privada presta serviços da mesma forma e com as mesmas condições que o Município faria — explica o presidente. 

Etapas 

A declaração é ato administrativo no aspecto material e formal (legal) no aspecto legislativo. Mas não é constitutivo, porque a manifestação oficial não investe a entidade em direitos e nem confere condição de colaboradora ou parceira do Município.

— É apenas um ato oficial de recomendação à estima pública — acrescenta.

Porém, a declaração de status com caráter honorífico proporciona vantagens e favores. Isso credencia a entidade a pleitear auxílios, benefícios ou favores junto aos poderes públicos e entre particulares (pessoas físicas e jurídicas), sem os quais algumas delas não sobreviveriam. 

Requisitos e exigências 

O atendimento dos requisitos para a entidade privada ser declarada de utilidade pública tem caráter cumulativo, pois depende do preenchimento dos requisitos enumerados na lei 5.207/2001, que ganhou nova redação na lei 7.765/2013.

Entre os requisitos são exigidos que a entidade seja local, tenha estatuto próprio registrado em cartório, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e esteja funcionando comprovadamente há um ano. Também é exigido que sua diretoria não seja remunerada e nem distribua lucros entre seus membros.

Outra obrigação imposta às entidades de utilidade pública é a de apresentar à Câmara Municipal, anualmente, até 30 de junho, relatório de atividades, destacando os serviços prestados à comunidade no exercício anterior, acompanhado do respectivo Balanço de Receita e Despesa.

— As entidades que não cumprirem esse prazo recebem advertência com prazo de 30 dias, improrrogáveis, para regularizar a situação — acrescenta Otaviano.

Se essas exigências são descumpridas, a Mesa Diretora da Câmara revoga a lei declaratória. Neste caso, para se obter novo reconhecimento, a entidade deve esperar por dois anos, prestar contas de todo o período que originou a revogação e iniciar novo processo de solicitação, de acordo com a lei.

Compartilhe:WhatsAppFacebookTwitter

Comentários

Participe da conversa — todos os comentários passam por moderação.

Carregando comentários…