ECA Digital entra em vigor e amplia proteção de crianças e adolescentes na internet

Elian Ozéias
Passou a valer nesta terça-feira, 17, em todo o Brasil a Lei 15.211/2025, conhecida como ECA Digital. A nova legislação atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente ao incluir, de forma direta, a proteção de menores de idade no ambiente virtual, um espaço cada vez mais presente no cotidiano e também mais exposto a riscos.
A criação da norma ocorre em meio ao aumento de casos de violência digital, exploração e exposição indevida de crianças e adolescentes. Com isso, o texto estabelece responsabilidades mais claras para empresas de tecnologia e amplia o papel da família e do Estado na proteção desse público.
O que é o ECA Digital
O ECA Digital é uma extensão das garantias já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, agora aplicadas ao universo online. A proposta é assegurar que direitos fundamentais, como dignidade, segurança e desenvolvimento saudável, também sejam respeitados no uso de redes sociais, aplicativos, jogos e outras plataformas digitais.
A lei é considerada um marco por estabelecer regras específicas para o funcionamento desses serviços quando utilizados por menores de 18 anos, indo além do conteúdo publicado e alcançando também mecanismos internos, como algoritmos e sistemas de recomendação.
O que muda
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de remoção imediata de conteúdos considerados nocivos. Publicações relacionadas a abuso sexual, exploração infantil, incentivo à violência, automutilação, suicídio, uso de drogas e jogos de azar deverão ser retiradas do ar assim que identificadas.
Além disso, as plataformas passam a ter o dever de comunicar esses casos às autoridades competentes, tanto no Brasil quanto no exterior, quando necessário.
Outra mudança significativa é a exigência de verificação de idade mais rigorosa. As empresas não poderão mais se basear apenas na autodeclaração do usuário, devendo adotar mecanismos mais seguros para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
Controle parental
O fortalecimento da supervisão familiar é um dos pilares da nova legislação. Contas de usuários com até 16 anos deverão estar vinculadas a um responsável legal, que terá acesso a ferramentas de monitoramento.
Entre os recursos previstos estão o controle de tempo de uso, restrição de contatos, bloqueio de interações com adultos desconhecidos, limitação de conteúdos e gerenciamento de dados como a geolocalização.
A proposta, segundo o texto da lei, é devolver aos pais maior controle sobre a vida digital dos filhos, com apoio das próprias plataformas.
Proibição de práticas abusivas
O ECA Digital também proíbe mecanismos considerados prejudiciais ao desenvolvimento infantil. Um exemplo são as chamadas “loot boxes” em jogos eletrônicos, que funcionam como recompensas aleatórias e podem estimular comportamentos compulsivos.
Além disso, a lei restringe o uso de dados de crianças e adolescentes para fins comerciais, especialmente em publicidade direcionada, e proíbe a monetização de conteúdos que explorem a imagem de menores de forma inadequada.
Fiscalização e regulamentação
Para garantir o cumprimento das novas regras, será criada uma autoridade administrativa independente, responsável por fiscalizar as plataformas e estabelecer normas complementares.
Apesar da entrada em vigor da lei, alguns pontos ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo, como critérios técnicos para verificação de idade e padrões de transparência no uso de dados.
As empresas tiveram um período de adaptação antes da aplicação efetiva das medidas, o que deve facilitar a implementação das novas exigências.
Lei muito importante
O promotor de Justiça Casé Fortes destacou que o ECA Digital é uma legislação ampla e necessária diante dos desafios atuais do ambiente virtual. Segundo ele, a Lei Federal 15.211/2025 teve sua entrada em vigor antecipada para permitir uma resposta mais rápida aos riscos enfrentados por crianças e adolescentes na internet.
De acordo com o promotor, a norma não se limita às famílias, mas também impõe responsabilidades diretas às plataformas digitais.
— É uma lei muito dirigida às empresas, que podem sofrer sanções severas em caso de descumprimento, inclusive com multas elevadas — afirmou.
Ele ressaltou que um dos principais pontos da legislação é a exigência de verificação de idade mais eficaz, superando a autodeclaração.
— A identificação real do usuário é fundamental, pois é a partir dela que se aplicam as regras de proteção para crianças e adolescentes — explicou.
Casé Fortes também enfatizou a importância do controle parental, destacando que menores de 16 anos deverão utilizar redes sociais com acompanhamento de responsáveis legais. Além disso, reforçou que as plataformas devem oferecer ferramentas acessíveis para monitoramento e proteção.
O promotor ainda apontou que a lei fortalece o combate a crimes como pedofilia, exploração sexual, bullying digital, automutilação e incentivo ao suicídio, além de enfrentar a chamada “adultização” precoce.
Por fim, ele alertou que a aplicação da lei exigirá tempo e adaptação, mas reforçou a importância da medida.
— O objetivo é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital, com responsabilidade compartilhada entre famílias, sociedade e empresas — concluiu.
Penalidades para descumprimento
O ECA Digital prevê punições severas para empresas que não cumprirem as regras. As sanções incluem advertências, multas e até a suspensão das atividades no país.
As multas podem chegar a até 10% do faturamento das empresas. Nos casos em que não houver faturamento registrado, os valores variam de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário, podendo atingir o limite de R$ 50 milhões.
Empresas estrangeiras também poderão ser responsabilizadas por meio de suas representações no Brasil.
Um novo cenário digital
Com a entrada em vigor do ECA Digital, o Brasil dá um passo importante na tentativa de tornar o ambiente virtual mais seguro para crianças e adolescentes. A legislação coloca o país entre os primeiros das Américas a estabelecer regras específicas para o tema.
O desafio agora será transformar as diretrizes em prática efetiva, garantindo que a proteção dos menores acompanhe a velocidade das transformações tecnológicas e reduza os riscos presentes no mundo digital.
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