Entidades orientam comércio sobre funcionamento no Natal

Da Redação
O Natal é, sem dúvida, uma das principais datas para o comércio varejista, gerando um aumento significativo, além de marcar um período de intenso movimento nas lojas. Esse período de pico exige um esforço adicional dos lojistas, que precisam atender a uma demanda crescente de consumidores, ao mesmo tempo em que se assegurem do cumprimento da legislação trabalhista, garantindo um ambiente de trabalho seguro.
Orientações
Neste sentido, a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Divinópolis emitiu orientações para os comerciantes da cidade, destacando a importância de observar as regras sobre a convocação de trabalhadores para o atendimento em horário especial durante o período natalino. A principal recomendação é que as empresas estejam atentas à necessidade de elaborar escalas de trabalho que respeitem as jornadas de trabalho previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho.
— Com a adoção dessas medidas, os lojistas garantem não só um atendimento eficiente e ágil, mas também o cumprimento das normas trabalhistas, evitando futuros passivos trabalhistas e contribuindo para a construção de um ambiente comercial saudável e legal — avalia o empresário do ramo calçadista, Dalmo Vasconcelos.
Sindicatos divulgam regras
Por sua vez, o Sindicato do Comércio Varejista de Divinópolis (Sincomércio), em parceria com o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sincomerciário), também divulgaram comunicado detalhando as regras para a adoção de horário especial de funcionamento nas semanas que antecedem o Natal. A medida busca atender ao aumento da demanda dos consumidores durante o período festivo, garantindo também condições adequadas para o trabalho.
Horário especial
As empresas que desejam operar em horário especial, próximo ao Natal, os sindicatos alertam que elas devem observar os termos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e também estar em dia com as contribuições previstas nas CCTs firmadas pelos sindicatos. E assim solicitarem a emissão de um certificado junto ao Sincomércio para regulamentar o trabalho ao horário especial. O contato para esse procedimento é o WhatsApp (37) 9-9873-4466 e 9-8819-2621.
As empresas que não cumprirem os requisitos estarão sujeitas à cobrança de multas previstas na Convenção Coletiva, incluindo encargos adicionais como honorários advocatícios e custas judiciais, aplicáveis de forma extrajudicial ou judicial.
Legalidade
A CDL reforça a importância de cumprir as exigências para evitar sanções e manter a regularidade das operações durante o período festivo. A entidade frisa que as empresas devem procurar os sindicatos responsáveis para esclarecimentos e providências necessárias.
Essas orientações visam garantir a legalidade das relações de trabalho no comércio varejista durante um dos períodos mais movimentados do ano, promovendo um ambiente de trabalho equilibrado e em conformidade com a legislação vigente.
Segundo a presidente da CDL, Mônica Simões, a época de Natal é estratégica para o comércio varejista, sendo responsável por um grande volume de vendas.
— Para garantir o funcionamento regular, em conformidade com a legislação nesse período é fundamental que os lojistas estejam atentos às regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho. Isso não garante apenas a tranquilidade nas operações, mas também a valorização dos colaboradores, fortalecendo o setor e proporcionando uma experiência positiva para os consumidores — alertou.
Horário especial
A Convenção Coletiva de Trabalho estabelecida entre os sindicatos patronais definiu os horários especiais de funcionamento do comércio para o período natalino. A medida visa atender à alta demanda característica da época, ao mesmo tempo em que organiza as condições de trabalho do trabalhador.
Da próxima segunda, 16, até o dia 20, o comércio está autorizado a funcionar das 9h até as 20h. No sábado, 21, e no domingo, 22, até as 16h. Já na segunda e terça, 23 e 24, o expediente vai até as 20. Na quarta-feira, 25, ficará fechado, voltando a funcionar na quinta, 26, a partir das 12h.
Nos dias seguintes, 27 e 28, sexta e sábado, o horário será normal, fechando novamente no domingo, dia 29. No início da semana, dias 30 e 31, o funcionamento será normal e fechado na quarta-feira, dia 1º de janeiro. E na quinta-feira, dia 2, o comércio volta a abrir somente após às 12h.
Compensação
As horas trabalhadas em 22/12 serão compensadas com folgas nos dias 26/12 e 02/01, abertura a partir das 12h. As horas excedentes à jornada normal trabalhadas no mês de dezembro poderão ser compensadas com o Banco de Horas, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Não se aplica
A empresas que não adotam a jornada especial, como lojas de material de construção, agropecuárias, farmácias e empresas em centros comerciais, por exemplo: Pátio, Divishop, JK, super e hipermercados, e comércio de gêneros alimentícios. Esses estabelecimentos devem fazer negociações específicas com o Sindicato Profissional ou através do Sindicato Patronal, respeitando horários diferenciados ou legislação própria.
Para mais informações e solicitação do certificado: Contate o Sindicato Patronal pelo telefone (37) 99873-4466 ou e-mail sincomerciodivinopolis1@gmail.com.
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