Estado já recolheu R$ 1,5 milhão em taxa de incêndio em Divinópolis

Pablo Santos
Os valores arrecadados pelo Governo de Minas em Divinópolis com a taxa de incêndio chegaram a R$ 1,535 milhão até maio. O valor é pouco melhor na comparação com o mesmo período do ano passado, de acordo com os dados disponíveis da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Desde o começo da cobrança da taxa em 2010, Divinópolis rendeu aos cofres estaduais R$ 12,3 milhões. O melhor ano da arrecadação foi no ano passado, quando foram recolhidos na cidade R$ 1,735 milhão e o segundo melhor desempenho foi em 2014, quando a taxa cobrada no município chegou a render R$ 1,726.
Até maio deste ano foram recolhidos com a taxa de incêndio R$ 1.535 milhão em Divinópolis. No mesmo período do ano passado, o valor foi de R$ 1,405 milhão.
Comparando com 2010, primeiro ano do recolhimento da taxa, o Estado recolheu R$ 1,173 na cidade. No ano passado, chegou a R$ 1,735 milhão. O crescimento neste período foi de 47,9%.
Em sete anos de vigência, desde 2014 com R$ 1,726 milhão recolhido e 2015 com R$ 1,679, houve queda no volume arrecadado na taxa de incêndio.
Cobrança
De acordo com a SEF, os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços devem pagar taxa de incêndio anualmente. O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída.
Para efetuar o pagamento da taxa de incêndio do exercício atual ou de exercícios anteriores, basta se dirigir a um dos bancos credenciados com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos, dentro do prazo de validade.
Os aplicativos que possibilitam simular o valor a recolher, emitir o DAE para pagamento da taxa de incêndio e o Requerimento de Alteração no Cadastro de Imóvel/Taxa de Incêndio podem ser acessados pela internet. Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada no sistema da SEF para cada exercício. Nos casos em que não constar DAE para a edificação, deve o contribuinte comparecer na AF para a realização do cadastro para possibilitar a emissão do DAE. Confira todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento.
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