Justiça suspende afastamento compulsório de servidor de Divinópolis para licença-prêmio

Jonny Reisle
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu decisão liminar suspendendo o afastamento obrigatório de um servidor da Prefeitura de Divinópolis para o gozo da licença-prêmio, também conhecida como férias-prêmio. Na análise preliminar do caso, o desembargador responsável entendeu que, embora a administração pública tenha competência para organizar a escala de concessão do benefício, não pode impor unilateralmente o seu usufruto sem que haja manifestação de vontade do servidor.
Razão por trás da ação
A decisão foi proferida em um recurso apresentado por um servidor municipal que havia sido notificado pela Prefeitura para permanecer afastado por aproximadamente 15 meses, período correspondente ao acúmulo de licenças-prêmio adquiridas ao longo da carreira. Na ação, ele alegou que jamais solicitou o benefício e sustentou que o afastamento compulsório violaria direitos assegurados aos servidores públicos.
O magistrado acolheu, em caráter liminar, os argumentos apresentados, destacando que a concessão da licença-prêmio depende da existência do direito ao benefício, mas também da concordância do servidor para seu efetivo gozo. O entendimento ressalta que a administração pode organizar os períodos de afastamento de acordo com a necessidade do serviço público, desde que não imponha a utilização da licença contra a vontade do trabalhador.
A liminar, entretanto, possui alcance restrito ao servidor autor da ação. A decisão não anula as portarias editadas pelo município nem produz efeitos automáticos para os demais servidores que receberam determinações semelhantes. Conforme informações constantes no processo, mais de 40 servidores municipais foram notificados neste ano para usufruírem compulsoriamente das férias-prêmio acumuladas.
Projeto continua parado
A discussão sobre a concessão compulsória da licença-prêmio também chegou ao Legislativo municipal. Desde o primeiro semestre deste ano, tramita na Câmara Municipal um projeto de lei que pretende impedir que a Prefeitura determine unilateralmente o gozo do benefício.
A proposta busca assegurar ao servidor a possibilidade de decidir sobre o momento do usufruto da licença-prêmio, preservando a necessidade de planejamento administrativo, mas vedando o afastamento compulsório. Apesar da repercussão entre os servidores municipais, o projeto ainda não avançou na tramitação legislativa e permanece sem previsão para ser apreciado em plenário.
Enquanto isso, a política adotada pelo Executivo continua sendo alvo de questionamentos judiciais individuais.
Prefeitura recorrerá da decisão
Em nota oficial enviada ao Agora, a Prefeitura de Divinópolis informou que a Procuradoria-Geral do Município recorrerá da decisão liminar por entender que ela diverge tanto da legislação vigente quanto da jurisprudência consolidada do próprio Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Segundo o Executivo, o entendimento predominante no TJMG reconhece que a concessão e o gozo da licença-prêmio estão submetidos ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, levando em consideração o interesse público e a necessidade de garantir a continuidade dos serviços prestados à população.
O município também argumenta que a conversão da licença-prêmio em indenização financeira — prevista no artigo 148 da Lei Complementar Municipal nº 009/1992 — possui natureza discricionária e, portanto, não configura um direito automático do servidor.
Argumentos
Outro ponto contestado pela Prefeitura diz respeito à possibilidade de utilização do período de licença-prêmio não usufruído para contagem em dobro no tempo de aposentadoria. Conforme a nota, eventual interpretação nesse sentido contraria o artigo 40, §10, da Constituição Federal, uma vez que as normas que autorizavam essa contagem teriam sido revogadas pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998. O Executivo afirma que esse entendimento já está consolidado tanto nos tribunais superiores quanto no próprio TJMG.
A administração municipal também destaca que existe decisão de mérito já proferida pela Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001876-38.2026.8.13.0223, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram). Na ocasião, a Justiça reconheceu a legalidade das portarias municipais que concederam, de ofício, férias regulamentares e férias-prêmio aos servidores, considerando legítimo o planejamento realizado pela Administração Pública e negando o pedido apresentado pelo sindicato.
Próximos passos
Com a interposição do recurso pelo município, o caso será analisado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, responsável por decidir se mantém ou revoga a liminar concedida ao servidor.
Até que haja julgamento definitivo, a decisão produz efeitos apenas para o autor da ação, mas reforça o debate jurídico sobre os limites da atuação da administração pública na gestão das licenças-prêmio dos servidores municipais.
A controvérsia envolve o equilíbrio entre o poder de organização da Administração Pública e os direitos individuais dos servidores, tema que poderá influenciar futuros processos envolvendo a concessão compulsória do benefício em Divinópolis.
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